A judicialização da saúde no Brasil tem apresentado crescimento contínuo nos últimos anos. Esse movimento ocorre quando cidadãos recorrem ao Poder Judiciário para garantir o acesso a medicamentos, consultas, exames, internações e demais procedimentos, tanto no âmbito da saúde pública quanto suplementar.
De acordo com dados do painel Estatísticas Processuais de Direito à Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante o primeiro semestre deste ano foram abertos 156.482 novos processos relacionados à saúde suplementar. Um crescimento de 8,2%, se comparado ao mesmo período de 2024, quando o número chegou a 144.542.
Durante a VII Jornada de Direito da Saúde, realizada em Brasília, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Brasil possui um dos maiores índices de judicialização da saúde no mundo. O fenômeno é multifatorial e revela, de um lado, o fortalecimento da consciência da população sobre seus direitos; de outro, as fragilidades estruturais e administrativas enfrentadas pelos sistemas público e privado de saúde.
A judicialização, embora não seja ideal como via inicial de resolução de conflitos, tem representado uma importante ferramenta de acesso para muitos cidadãos diante de situações de urgência e necessidade. É preciso, no entanto, que haja um esforço conjunto entre os entes públicos, as operadoras de planos de saúde e o Judiciário para fortalecer políticas públicas, promover o cumprimento de contratos e garantir transparência e agilidade nos atendimentos.
Mais do que números, cada processo judicial representa uma tentativa de acesso à dignidade, à vida e à saúde. Por isso, é essencial que o debate sobre a judicialização continue ocorrendo de forma técnica, ética e colaborativa, com a participação de profissionais da saúde, juristas, gestores e toda a sociedade.
A busca por soluções extrajudiciais, o fortalecimento das ouvidorias e a valorização da medicina baseada em evidências devem caminhar juntos à garantia constitucional do direito à saúde. O desafio está justamente no equilíbrio: assegurar o acesso digno à saúde, sem comprometer a viabilidade dos sistemas que a sustentam.
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