A Constituição Federal de 1988 fixou a jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais. A CLT, por sua vez, determinou o pagamento das horas extras com adicional mínimo de 50%. Mesmo com regras claras, o descumprimento ainda é recorrente nos tribunais.
A ação de um empregado que comprova excesso de jornada pode se transformar em precedente que reverbera para toda uma categoria. Isso ocorre porque, muitas vezes, a prática de exigir trabalho além do limite legal não é pontual, mas uma política difusa dentro das empresas.
O Tribunal Superior do Trabalho tem reiterado a obrigatoriedade do pagamento das horas extras e a sua repercussão em férias, 13º salário e FGTS. No Espírito Santo, o TRT-ES também acompanha essa linha, reforçando que a dignidade e a saúde do trabalhador devem ser resguardadas.
Sistemas digitais de registro de ponto e aplicativos de gestão de jornada podem ajudar a reduzir conflitos. Porém, ao mesmo tempo, algoritmos de produtividade têm sido criticados por estimularem metas abusivas e pressionarem trabalhadores a exceder seus horários.
A repercussão de casos envolvendo horas extras vai além do ambiente processual. Gera debate social sobre qualidade de vida, competitividade empresarial e saúde mental. A informação clara e acessível é essencial para evitar litígios e fortalecer a segurança jurídica.
O tema das horas extras exemplifica como o Direito do Trabalho atua diretamente no equilíbrio entre eficiência econômica e proteção social. Garantir que a jornada legal seja respeitada é preservar a dignidade humana e promover relações laborais mais sustentáveis.
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