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Camilli é mestranda em Direito do Trabalho, graduanda em Letras, pós-graduada em Direito Processual Civil e Trabalhista, especialista em Direito Ambiental e graduada em Direito. Guilherme é graduando em Direito e membro do grupo de pesquisa Justiça Ambiental ASAS: Alimentos, Saberes e Sustentabilidade

Agenda 2030 é solução à crise do multilateralismo ambiental?

Em setembro de 2015, durante a 70ª Assembleia Geral da ONU, os 193 Estados-membros adotaram a famigerada Agenda 2030, sob o lema “Transformando Nosso Mundo - A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”

  • Camilli Meira e Guilherme Niedermayer Camilli é mestranda em Direito do Trabalho, graduanda em Letras, pós-graduada em Direito Processual Civil e Trabalhista, especialista em Direito Ambiental e graduada em Direito. Guilherme é graduando em Direito e membro do grupo de pesquisa Justiça Ambiental ASAS: Alimentos, Saberes e Sustentabilidade
Publicado em 22/10/2021 às 14h00
Planeta sustentável
A Agenda constitui-se em plano de ação composto de: Declaração, 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas a serem atingidos até o ano de 2030, com marcos de acompanhamento, avaliação e implementação. Crédito: jcomp/Freepik

O sistema multilateral está em crise: oportunidade! Antes, porém, precisamos refletir: como o multilateralismo nos afeta? Qual o significado da crise desse sistema? Como a Agenda 2030 com ela se relaciona? O multilateralismo, ou sistema multilateral, conforme definido por Elena Lazarou, Coordenadora do Centro de Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas (FGV), é o esforço de três ou mais agentes internacionais na persecução de um objetivo, de modo institucionalizado e seguindo normas e princípios do Direito Internacional.

Possivelmente, a Organização das Nações Unidas (ONU) seja o mais conhecido sistema multilateral, juntamente à Organização Mundial do Comércio (OMC), o Mercosul e tantos outros. Tomemos, por exemplo, este último, o qual busca garantir o livre comércio entre os seus Estados-membros: quando a oferta de trigo proveniente da Argentina está abundante, há forte tendência de que o trigo produzido no Brasil tenha de ser comercializado a preços competitivos, reduzindo, assim, o preço final de seus derivados como pães e farinhas no mercado da região.

Esse mesmo sistema que define regras e dita tendências aos mercados, atualmente encontra-se em crise e, em muito, decorrente dos crescentes nacionalismos, que têm propagado um sentimento de ilegitimidade e falta de confiança nas instituições e iniciativas multilaterais. A ideia de soberania absoluta de Estados deriva de uma concepção westfaliana de representação internacional, que há muito vem sendo relativizada, a fim de admitir a participação de outros atores, não-estatais, na arena internacional.

O Tratado de Westfália é aquele que pôs fim à Guerra dos Trinta Anos, no século XVII, marco histórico que firmou as bases do equilíbrio de poder estatal na Europa. A partir de então, emergiria a ordem internacional dos Estados-Nação soberanos. Entretanto, a nosso tempo, em que muitos consideram como a Globalização 3.0, diversos outros atores clamam por uma maior representatividade internacional, grupos interessados, como as Organizações Não Governamentais, os povos tradicionais, as empresas e outros.

Isto posto, em setembro de 2015, durante a 70ª Assembleia Geral da ONU, os 193 Estados-membros adotaram a famigerada Agenda 2030, sob o lema “Transformando Nosso Mundo - A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”. A Agenda constitui-se em plano de ação composto de: Declaração, 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas a serem atingidos até o ano de 2030, com marcos de acompanhamento, avaliação e implementação.

Moldada a partir da maior consulta pública internacional já feita, durante dois anos, através da plataforma “My World”, governos, sociedade civil, grupos interessados, iniciativa privada e instituições de pesquisa contribuíram ativamente para definir os Objetivos da Agenda. De tal sorte, já em sua Declaração, afirma-se a cooperação internacional e a responsabilidade partilhada entre Estados, para cumprimento de objetivos e metas e a necessidade de inclusão de cada segmento social, na lógica de reafirmação dos Direitos Humanos e do Direito Internacional.

Ato contínuo, de que maneira a Agenda 2030 relaciona-se à crise do sistema multilateral? Ora, o entendimento persistente, restritivo e obsoleto de que apenas Estados são os atores internacionais capazes de influir no sistema multilateral contribui para o quadro atual de crise. A Agenda 2030, engendrada por um largo lastro de representatividade e diversidade de atores, é um exemplo de como a participação mais ampla no esforço internacional contribui para a consolidação das relações multilaterais em resposta às grandes crises de nosso tempo, como a sanitária, a climática e a econômica.

*Este artigo foi desenvolvido pelo "Grupo de Trabalho Direito Internacional do Ambiente: natural, cultural e urbano”, como parte do esforço do Observatório Brasileiro de Direito Internacional Público e Privado (OBRADIPP)

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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