A morte trágica da empresária Odete Roitman em "Vale Tudo" apresenta um dos casos mais intrincados do direito sucessório brasileiro. Sua fortuna considerável e as circunstâncias que envolvem seu falecimento exigem uma análise cuidadosa dos herdeiros legítimos e das particularidades jurídicas aplicáveis.
Odete deixou três filhos: Helena, Afonso e Leonardo Roitman. Segundo o Código Civil brasileiro, os descendentes são herdeiros necessários, fazendo jus à legítima, que corresponde a 50% do patrimônio total. Na ausência de testamento, os três filhos herdariam em partes iguais à totalidade dos bens, recebendo, cada um, aproximadamente 33,3% da herança.
A condição de invalidez de Leonardo, decorrente de acidente, não altera seu direito sucessório. Pelo contrário, reforça a necessidade de proteção patrimonial, podendo justificar a nomeação de curador para administrar sua parte da herança, caso seja considerado absolutamente incapaz.
Mas um aspecto crucial desta sucessão é a existência de acordo pré-nupcial entre Odete e César Ribeiro. Dependendo do regime de bens estabelecido neste acordo pré-nupcial, César poderia ou não ter direitos sobre o patrimônio da falecida. A própria Odete afirmou que César tem direito a 50% de sua empresa, a TCA.
Contudo, César é também um dos suspeitos de ter assassinado Odete. O Código Civil brasileiro é categórico ao estabelecer a indignidade como causa de exclusão da sucessão. Segundo o artigo 1.814, é excluído da sucessão aquele que houver sido autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso contra o autor da herança.
Caso seja comprovado que César assassinou Odete, ele perderá qualquer direito hereditário. A indignidade deve ser declarada por sentença judicial, em ação movida por quem tenha interesse na sucessão. Enquanto não houver trânsito em julgado da sentença criminal ou da declaração de indignidade, César poderia, em tese, receber provisoriamente sua parte.
É importante destacar que, mesmo havendo apenas suspeitas, os herdeiros legítimos podem requerer judicialmente a exclusão provisória de César da partilha até o esclarecimento definitivo dos fatos. Esta é uma medida prudente para proteger o patrimônio contra possível apropriação por quem atentou contra a vida da autora da herança.
Helena, Afonso e Leonardo, como herdeiros necessários, têm direito garantido à legítima. Mesmo que Odete tenha deixado testamento favorecendo César com a metade disponível, os filhos teriam assegurados seus 50% do patrimônio. A eventual condenação de César ampliaria o quinhão hereditário dos filhos, que passariam a herdar a integralidade dos bens.
E aqui vale lembrar que Heleninha também figura entre os suspeitos do assassinato. O direito sucessório brasileiro, ao vedar que o assassino se beneficie da morte que causou, tenta proteger não apenas a memória da vítima, mas também que a justiça prevaleça sobre a ganância. Quem matou Odete Roitman pode, assim, não levar nenhum tostão.
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