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Procon vai intensificar fiscalização aos preços de álcool em gel no ES

Procon vai intensificar fiscalização aos preços de álcool em gel no ES

Além do álcool em gel, preço de máscaras e luvas aumentam com a pandemia do coronavírus

Publicado em 17 de março de 2020 às 13:30

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Preço do álcool em gel sobe devido ao coronavírus. (Reprodução)

Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) enviou uma Notificação Recomendatória à Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) e ao Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo (CRF-ES) pedindo que supermercados e farmácias não elevem, sem justa causa, os preços dos produtos. 

A medida tem como objetivo verificar se os produtos estão sofrendo aumento de preços, prática considerada abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O governador do Estado, Renato Casagrande, disse, em sua rede social,  que a ação tem como objetivo intensificar "a fiscalização para identificar possíveis ajustes abusivos em venda de álcool em gel e produtos que ajudam na prevenção ao coronavírus". Além disso, Casagrande ressaltou ainda que o consumidor deve ficar atento e denunciar pelo telefone 151 ou pelo site do Procon-ES.

ARTIGO 39

O artigo 39 da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC) veda ao fornecedor elevar o preço de produtos e serviços sem que haja um justo motivo – o aumento dos custos – que seja capaz de refletir no preço final. Esses custos devem ser comprovados por meio de documentos. A elevação de preço sem justa causa pode configurar, ainda, abuso de direito e ato ilícito, conforme previsto no artigo 187 do Código Civil.

Segundo o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, o aumento dos preços cobrados dos consumidores deve ser proporcional ao aumento dos custos. “Aproveitar-se da situação pela qual a população está passando para aumentar os preços dos produtos é prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Recomendamos que os comerciantes hajam dentro da legalidade”, comentou.

Athayde enfatizou ainda que o sistema econômico brasileiro está baseado na livre iniciativa e economia de mercado, da oferta e procura, e que a definição de preços depende de cada estabelecimento.

“Importante frisar que os órgãos de defesa do consumidor não podem intervir nos preços praticados pelos estabelecimentos. Entretanto, práticas abusivas são ilegais. Se os consumidores constatarem aumentos repentinos e elevados, sem causa aparente, poderão registrar a reclamação no Procon-ES para que possamos apurar”, disse Athayde.

DENÚNCIA

O consumidor deve denunciar caso identifique alguma prática abusiva por parte dos estabelecimentos. O registro pode ser feito por meio do App Procon-ES (disponível para Android), pelo telefone 151, bem como pelo site do Procon-ES.

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