Uma mulher foi condenada pela Justiça a devolver R$ 9.499 a uma moradora de Afonso Cláudio, na Região Serrana do Espírito Santo, vítima de um golpe aplicado pelo WhatsApp. Segundo o processo, a ré se passou pela filha da vítima e pediu que ela pagasse um boleto ou fizesse uma transferência bancária nesse valor.
A vítima só descobriu que havia caído no golpe depois de entrar em contato com a filha e perceber que ela não havia feito o pedido. Em seguida, procurou a instituição responsável pela transação e solicitou o bloqueio da conta bancária vinculada à ré, além dos documentos apresentados por ela e dos respectivos contratos.
A mulher entrou com uma ação na Justiça contra a suspeita e a empresa que intermediou o pagamento. O processo tramitou na 1ª Vara de Afonso Cláudio. O juiz, porém, considerou que a empresa não poderia ser responsabilizada, pois teria atuado apenas como intermediadora do pagamento de um boleto emitido de forma fraudulenta, sem obter qualquer benefício com a operação.
Em relação à ré, o juiz determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais, além da devolução dos R$ 9.499 perdidos pela vítima, a título de danos materiais. Os valores ainda serão acrescidos de correção monetária e juros. A decisão cabe recurso.