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A Constituição Federal em vigor foi promulgada em 1988 (Imagem: Appreciate | Shutterstock)
Alberto Nemer Neto

Propaganda eleitoral no trabalho: a empresa não pode e o sindicato pode?

O voto não pertence à empresa, ao sindicato, ao patrão ou ao dirigente sindical; pertence ao cidadão
Alberto Nemer Neto

Trabalho análogo à escravidão: denunciar é salvar uma vida

No trabalho doméstico, a discussão é ainda mais delicada, porque a atividade acontece dentro da intimidade da casa, onde a informalidade costuma ser naturalizada
Auditoria-Fiscal do Trabalho
Cássio Moro

O robô ficou caro ou o trabalhador humano virou uma pechincha?

Se a utilização intensiva de IA continuar exigindo investimentos elevados em processamento, licenciamento e infraestrutura computacional, talvez descubramos um paradoxo inesperado
Imagem de destaque
José Geraldo Pinto Júnior

NR-1: a obrigação existe, mas as regras ainda geram dúvidas

Mais do que um debate sobre fiscalização, o caso reforça a importância de regras claras e aplicáveis
Empresas serão obrigadas a medirem riscos à saúde mental no ambiente de trabalho
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Alberto Nemer Neto

Regular plataformas é necessário; regular ignorando evidências é perigoso

A boa regulação não é a que transforma toda oportunidade em emprego formal por decreto, nem a que deixa o trabalhador sem proteção alguma. É a que protege sem fechar a porta de entrada
Imagem de destaque
Cássio Moro

A insegurança jurídica como precedente

Ao final, o trabalhador não sabe quais direitos efetivamente possui, o empresário não sabe quais obrigações efetivamente deverá cumprir e o país permanece aguardando uma resposta definitiva
Edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
Alberto Nemer Neto

Um termômetro do que é aceitável, desejável ou ultrapassado nas relações de trabalho

O que for discutido em Genebra não resolverá automaticamente o problema brasileiro, mas poderá oferecer linguagem, critérios e fundamentos que certamente serão invocados em projetos de lei e decisões judiciais
Motorista de Uber
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Agostinho Miranda Rocha

Greve, bloqueio e o limite do direito

A greve é protegida; o bloqueio coercitivo, não. Essa distinção tem sido reiteradamente afirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Carteira de trabalho digital
Rodrigo Medeiros

O trabalho está sendo esvaziado

O real drama do trabalho contemporâneo não é a ameaça de sua extinção, mas o seu esvaziamento contínuo
Imagem BBC Brasil
Alberto Nemer Neto

A Justiça do Trabalho não tem cor

A diferença entre um juiz com sensibilidade social e um juiz ideológico não está nas convicções pessoais. Está no método
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ministro do TST.
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