A Justiça do Trabalho determinou, na noite de quinta-feira (27), a suspensão provisória das demissões feitas pelas lojas do Grupo Casas Bahia no Espírito Santo. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Vitória, em uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Espírito Santo (Sindicomerciários-ES).
No Espírito Santo, foram encerradas as atividades da unidade Pontofrio no Shopping Vitória e das lojas Casas Bahia nos shoppings Praia da Costa (Vila Velha) e Mestre Álvaro (Serra), com aproximadamente 100 funcionários desligados.
Em recuperação judicial, a empresa fechou 298 lojas em uma operação de abrangência nacional realizada entre os dias 13 e 14 de agosto e promoveu o desligamento de milhares de funcionários.
O juiz Luis Eduardo Soares Fontenelle considerou, em análise inicial, que houve indícios de descumprimento da exigência de intervenção sindical prévia estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para dispensas coletivas. Segundo o Tema 638 do STF, a participação do sindicato antes das demissões em massa é uma exigência procedimental, embora isso não signifique que a entidade tenha poder de veto sobre os desligamentos.
A decisão foi tomada em caráter de tutela provisória de urgência, ou seja, não representa o julgamento definitivo da ação. O juiz destacou a necessidade de equilibrar a proteção aos trabalhadores com o princípio da preservação da empresa.
O presidente do Sindicomerciários, Rodrigo Rocha, comemorou a decisão da Justiça, mas reforçou que a ainda não é algo definitivo.
A decisão representa uma vitória importante, mas é provisória e a luta ainda não terminou. Vamos fiscalizar rigorosamente o seu cumprimento para garantir o restabelecimento dos vínculos, salários, planos de saúde e demais benefícios
Rodrigo Rocha, presidente do Sindicomerciários
A reportagem entrou em contato com o Grupo Casas Bahia buscando um posicionamento da empresa, mas não recebeu uma resposta. O espaço segue aberto.
Com a decisão, os trabalhadores demitidos nas condições apontadas deverão ter os vínculos empregatícios provisoriamente restabelecidos e ser reincluídos na folha de pagamento em até cinco dias após a intimação da empresa, ou seja, até o dia 1º de setembro. A medida garante salários futuros e benefícios contratuais.
A decisão, porém, não determina a reabertura das lojas que foram fechadas. A Casas Bahia poderá realocar os funcionários em outras unidades que continuam em funcionamento no Estado ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto ocorre o diálogo com o sindicato. O magistrado ainda decidiu que valores rescisórios que já tenham sido pagos não precisam ser devolvidos imediatamente pelos trabalhadores.
Os planos de saúde e demais benefícios assistenciais de caráter continuado também deverão ser restabelecidos em até 48 horas, mantendo as condições originais de custeio e coparticipação.
A Justiça também proibiu novas dispensas coletivas ou em massa relacionadas à Fase 2 do Plano de Transformação no Espírito Santo sem a prévia e efetiva intervenção do sindicato. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por empregado dispensado.
A Casas Bahia terá ainda 48 horas para convocar formalmente o Sindicomerciários para iniciar o procedimento de diálogo sindical sobre as medidas de reestruturação no Estado (isto é, até este sábado, 29). A empresa deverá fornecer informações sobre os postos afetados e as medidas de mitigação, sem que seja obrigada a obter consenso com o sindicato.
Outro ponto determinado pelo juiz é a preservação de documentos relacionados à reestruturação. A empresa deverá manter e-mails corporativos, arquivos eletrônicos, bases de dados de recursos humanos, registros de rescisões e deliberações da diretoria relacionados ao plano e aos desligamentos. A comprovação deverá ser apresentada no processo em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil.
Também em 48 horas, a empresa deverá apresentar à Justiça a relação das lojas fechadas no Estado, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e localização, o número de empregados desligados por estabelecimento e as respectivas datas, além das alternativas de remanejamento avaliadas.
A relação nominal dos trabalhadores dispensados, com informações como nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), cargo, remuneração e documentos rescisórios, deverá ser apresentada sob sigilo. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 500 mil.
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