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Recuperação judicial

Justiça manda manter prazos de entrega de produtos da Casas Bahia

Juíza também proibiu a interrupção de serviços considerados essenciais à operação da varejista, como energia elétrica e água

Publicado em 19 de Agosto de 2026 às 17:54

Agência FolhaPress

Publicado em 

19 ago 2026 às 17:54
SÃO PAULO, SP - A Justiça de São Paulo determinou que fornecedores das Casas Bahia mantenham a entrega de mercadorias que já estavam em trânsito e proibiu a interrupção de serviços considerados essenciais à operação da varejista, como energia elétrica, água, tecnologia, segurança e aluguel de imóveis.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, ao analisar pedidos urgentes apresentados pelas empresas do Grupo Casas Bahia no processo de recuperação judicial.
A magistrada também proibiu, por enquanto, que contratos tenham o vencimento antecipado apenas em razão do pedido de recuperação judicial ou de cláusulas relacionadas à insolvência. Também determinou que não sejam feitas retenções ou amortizações extraordinárias de recebíveis fora do fluxo normal dos contratos, com ressalvas previstas na Lei de Recuperação Judicial.
Casas Bahia: processo de recuperação judicial Via Varejo/Divulgação
Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa de R$ 50 mil por dia para cada contrato, limitada a 30 dias.
As medidas, porém, são provisórias. A juíza afirmou que a tutela concedida tem caráter conservativo e serve para preservar a situação da empresa até que seja tomada uma decisão. Antes de decidir se aceita o processo de recuperação, a magistrada determinou uma constatação prévia, uma espécie de avaliação independente da situação das empresas.
O perito deverá verificar, entre outros pontos, se as lojas, os centros de distribuição e o comércio eletrônico estão efetivamente funcionando, se há desabastecimento nas lojas e se os sistemas de vendas físicos e digitais operam normalmente.
Também deverá conferir os documentos financeiros apresentados pelas empresas, analisar contratos considerados relevantes para a operação, avaliar o impacto das garantias sobre o fluxo de caixa e verificar se há risco de interrupção de serviços essenciais. O laudo deverá apresentar uma conclusão sobre a plausibilidade da situação descrita pelas Casas Bahia no pedido de recuperação.
A juíza nomeou a ACFB Administração Judicial para fazer a avaliação. O perito terá 30 dias para apresentar o laudo depois de sua nomeação e aceitação do trabalho. As partes interessadas e o Ministério Público ainda poderão se manifestar antes de o processo voltar para decisão.
A Casas Bahia também terá dez dias para complementar a documentação apresentada no pedido de recuperação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Entre os documentos cobrados estão certidões de protesto de filiais, demonstrações financeiras remanescentes e relação de bens de administradores.
Apesar das medidas de proteção concedidas nesta quarta, a Justiça ainda não decidiu se vai deferir o processamento da recuperação judicial.
A juíza determinou a constatação prévia justamente para avaliar a situação real das empresas antes de tomar essa decisão. O pedido de antecipação do chamado stay period, período de 180 dias em que ficam suspensas execuções contra a empresa, também não foi concedido neste momento.
O processo envolve dez empresas do grupo e tem valor da causa de R$ 17,3 bilhões.
Transferência
A Justiça também não autorizou, por enquanto, a transferência e o levantamento de mais de R$ 750 milhões em depósitos recursais trabalhistas pedidos pelas Casas Bahia.
Na petição inicial da recuperação, a companhia afirma possuir mais de R$ 750 milhões depositados judicialmente em processos trabalhistas e pediu que os valores fossem transferidos para uma conta judicial vinculada à recuperação, de onde poderiam ser levantados pelo grupo.
O pedido foi contestado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor), que ingressou no processo para tentar impedir a liberação.
A juíza afirmou que a questão envolve "controvérsia relevante quanto à própria natureza jurídica de tais valores" e que não há, neste momento, a mesma urgência que justificou a concessão das demais medidas. Por isso, deixou a análise para a decisão que será tomada sobre o processamento da recuperação judicial.
O advogado André Bergamaschi, sócio do escritório BMBZ Sociedade de Advogados, afirma que os depósitos recursais são feitos pela empresa quando ela recorre de uma decisão da Justiça do Trabalho. Eles funcionam como requisito para determinados recursos e também como garantia para eventual pagamento da condenação.
Segundo ele, caso os depósitos sejam liberados, o trabalhador perde aquela garantia específica vinculada ao processo. Por outro lado, se o crédito estiver sujeito à recuperação judicial, o pagamento seguirá as condições estabelecidas no plano aprovado pelos credores.
"Se os depósitos forem levantados, não tem mais a garantia do processo no valor da condenação, ou pelo menos no valor parcial da condenação", afirma Bergamaschi.
Segundo o sindicato, não se pode equiparar a liberação de novos depósitos à possibilidade de retirar valores que já foram depositados e permanecem vinculados a processos trabalhistas em andamento.
O depósito recursal é feito pela empresa quando recorre de uma decisão da Justiça do Trabalho e funciona, além de requisito para determinados recursos, como uma garantia para eventual pagamento da condenação. A manifestação do sindicato afirma que os valores permanecem vinculados aos processos até que haja definição sobre a existência do crédito.
O Secor também havia apresentado pedido relacionado à reintegração de trabalhadores em sua base de representação. Segundo o sindicato, porém, uma liminar concedida em outro processo, ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), levou a entidade a focar as ações trabalhistas e aguardar o desfecho da outra ação nacional.

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