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Conversas vazadas apontam conduta ilegal de Sergio Moro?

Conversas vazadas apontam conduta ilegal de Sergio Moro?

Diálogos atribuídos ao ministro da Justiça e então juiz e a integrantes da Operação Lava Jato levantou debate sobre possíveis orientações do magistrado à força-tarefa e descumprimento das regras jurídicas

Publicado em 29 de junho de 2019 às 23:43

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(Amarildo)

NÃO HÁ PROVAS DE QUEBRA DA IMPARCIALIDADE

Almir Godinho é professor de Direito Penal e Processual Penal

A quem interessa o hackeamento de celulares de determinadas autoridades? Serviria para alcançar justiça, inclusive com a possibilidade de anular processos e, consequentemente, as condenações já impostas, ou seria apenas uma vontade incontrolável de inocentar pessoas culpadas e já responsabilizadas no âmbito da Operação Lava Jato?

A meu ver, pelo teor das mensagens vazadas, embora pareça imoral para alguns, não está evidenciada, a princípio, a ilegalidade anunciada. Até que se prove o contrário, juízes e promotores têm interesse público na persecução criminal e atuam em nome da nobre promoção de justiça em defesa dos interesses da sociedade.

Observa-se, com larga frequência, que os atores principais de um processo (juiz, promotor e defensor) dialogam e debatem questões fáticas e jurídicas, seja no tocante a requerimentos já formalizados nos autos, seja em relação às medidas ainda não submetidas. Tais conversas ficaram popularmente conhecidas no meio jurídico como “embargos auriculares” (conversa ao “pé do ouvido”), e representam nítida tentativa de imprimir celeridade na prestação jurisdicional.

O jogo de xadrez chamado processo requer estratégia, não com o objetivo de burlar as regras ou os princípios constitucionalmente assegurados, a exemplo do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da igualdade processual, mas no sentido de exigir atuação combativa, inteligente e zelosa por parte dos agentes envolvidos.

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Juízes e promotores têm interesse público na persecução criminal e atuam em nome da nobre promoção de justiça em defesa dos interesses da sociedade

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E as nulidades (defeitos processuais ou inobservância de formalidades essenciais) fervorosamente anunciadas, como regra, só invalidam o processo ou os atos nele praticados mediante a demonstração de efetivo prejuízo, o que, segundo consta, não ocorreu, eis que inexistem provas cabais de quebra da imparcialidade do julgador.

Não há como recuar, nem como invalidar o que foi realizado em prol do país. Se por um lado, a Operação Lava Jato descortinou um grandioso esquema de corrupção, notadamente porque colocou no banco dos réus políticos poderosos e empresários de alto poder econômico, por outro, alçou aos holofotes midiáticos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Federal e também advogados de notória capacidade técnica.

O objetivo da força-tarefa, ao que parece, tem sido alcançado, pois, respeitado o devido processo legal e as garantias da Constituição Federal, acaba por possibilitar o levantamento de elementos consistentes de provas, para fins de processar e punir todos os responsáveis por ações criminosas de grave estrago social.

Em tempos de polarização política, em que os mais variados assuntos se transformam em verdadeiras batalhas, ideológicas ou não, externar a sua opinião sobre fatos atrelados ao conteúdo das mensagens trocadas entre o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e o procurador da República, coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná, Deltan Dallagnol, se revela um ato de extrema coragem.

Em razão disso, estando ausente elemento capaz de afetar a imparcialidade dos julgamentos já realizados, não vejo como anular uma vírgula do que foi realizado até aqui. Então, como se diz por aí, segue o jogo!

NORMALIDADE DOS FATOS NÃO SIGNIFICA SUA CORREÇÃO 

Lenio Luiz Streck é doutor em Direito, membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB nacional e professor universitário

O jornal norte-americano “The Washington Post”, como a maioria deve saber, tem como slogan a frase “Democracy dies in darkness”. E trago isso por um motivo bem específico: tanto o atual ministro da Justiça, Sergio Moro, e o procurador da República Deltan Dallagnol, principais personagens do escândalo da “Vaza Jato”, quanto aqueles que insistem em ver nas revelações trazidas à luz pelo site “The Intercept Brasil” um ataque direcionado às conquistas da Lava Jato enquanto operação anticorrupção têm argumentado em seu favor, no que diz respeito ao conteúdo dos diálogos vazados, que não há ali qualquer ilegalidade, mas apenas diálogos normais para o cotidiano da rotina forense brasileira.

O ponto é: o “normal”; o modo como as coisas são, é capaz de subverter o que há de mais valioso em uma democracia, se permanecer na escuridão. Eis precisamente a principal função institucional da imprensa nas democracias.

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A República é fundada em princípios políticos, em códigos, leis, estatutos. E tudo que até o momento foi revelado pela imprensa demonstrou a ilegalidade da “normalidade”

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Assim, vamos conceder a essas pessoas, que pensam que os meios podem ser justificados a depender dos fins buscados, a correção do seu argumento: sim, é perfeitamente normal e ajustado à pratica jurídica brasileira, por exemplo, que (i) juízes adiem o reconhecimento da incompetência de foro para, consequentemente, adiar a soltura de presos temporários; (ii) procuradores atuem de forma subserviente ao juiz da causa, enaltecendo a figura desse, e manchando a autoridade do MP; (iii) que a autonomia da Polícia Federal, do CNJ e mesmo da PGR, seja esvaziada em favor dos interesses do núcleo (para não dizer do juiz) responsável por uma operação X. Vamos aceitar como fato que o processo, procuradores e agentes da polícia sejam todos instrumentalizados pela vontade de quem quer que seja.

Da normalidade desses fatos não decorre, necessariamente, a sua correção (tanto jurídica, quanto moral). Em outras palavras: mesmo que certos, ainda assim aqueles que dessa maneira argumentam podem estar errados (e de fato estão).

A República é fundada em princípios políticos, em códigos, leis, estatutos. E tudo que até o momento foi revelado pela imprensa demonstrou, under no reasonable doubt, a ilegalidade da “normalidade” – concedendo como verdadeiro o que Moro afirmou, inclusive diante do parlamento – por detrás da práxis jurídica brasileira.

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Nesse sentido, digo que, talvez, se houvesse um jornalista livre ao lado de K., talvez esse não tivesse tido o fim que Kafka nos revelou. Do mesmo modo, ao menos enquanto houver um Tribunal imparcial, um acusador preciso e independente e um advogado livre e comprometido com o acusado, tenho a convicção de que a lei, que assim determina que seja, vale, e valendo, a resposta à pergunta será afirmativa.

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