Estagiário / andre.oliveira@redegazeta.com.br
Publicado em 7 de julho de 2025 às 18:24
A possibilidade de usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em empréstimos consignados para os trabalhadores que possuem carteira assinada tem sido motivo de debate. Afinal de contas, o programa do governo federal, implantado no dia 21 de março, está mais para oportunidade ou armadilha?
Na nova modalidade de empréstimo, o trabalhador conta com uma margem consignável de até 35% do salário, tendo como garantia 10% do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão. A discussão, por parte de economistas, gira em torno de que a facilidade de acesso ao crédito pode aumentar ainda mais o endividamento das famílias no Brasil. Segundo o relatório de maio da Serasa, o país apresentou 77 milhões de inadimplentes, um aumento de 0,57% em relação ao mês anterior.
Para o economista Ricardo Paixão, o FGTS é um benefício do trabalhador que deve ser usado em momentos de vulnerabilidade. Ele diz que utilizar dessa ferramenta como garantia do empréstimo consignado pode ser um risco. “O fundo perde sua função original, que é proteger o trabalhador em momentos críticos. As pessoas podem acabar abrindo mão de um benefício importante para satisfazer um desejo momentâneo”, afirma.
“A rotatividade (do setor privado) é muito maior do que no serviço público. O funcionário é muito mais vulnerável. Às vezes, está em um trabalho onde as condições não são tão boas e a tendência de ele trocar de emprego ou de ficar desempregado é muito grande. Deveria haver uma obrigatoriedade de a pessoa poder ter um apoio, uma orientação, para entender que vai estar abrindo mão de um benefício”, completa Ricardo.
O programa, idealizado pelo governo federal, autoriza a utilização de parte do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito. A solicitação deve ser feita exclusivamente por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou junto às instituições financeiras credenciadas.
Ao indicar o valor desejado, o sistema apresenta diferentes ofertas, funcionando de forma semelhante a um leilão: o trabalhador escolhe a proposta mais vantajosa conforme os prazos e as taxas de juros apresentadas.
As parcelas do empréstimo são descontadas diretamente via eSocial, com limite de até 35% da remuneração mensal. Após a contratação, é possível acompanhar o status pelo aplicativo. O valor máximo que pode ser usado como garantia corresponde a até 10% do saldo disponível no FGTS. Em caso de demissão, até 100% da multa rescisória poderá ser utilizada para quitar o saldo devedor. Caso o trabalhador mude de emprego, desde que permaneça sob o regime da CLT, o contrato de crédito permanece inalterado.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a iniciativa já movimentou mais de R$ 15,9 bilhões em operações, beneficiando cerca de 2,6 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 62,61% das contratações foram realizadas por pessoas com renda mensal de até quatro salários mínimos (R$ 6.072).
Para a advogada Ana Luiza de Castro, há ainda o impacto direto na rotina das empresas, que precisam cumprir todas as obrigações legais para atender ao programa. “As empresas agora têm de ficar atentas para realizar o cálculo correto das parcelas do consignado, fazer a inclusão na folha de pagamento e lidar com possíveis retenções do FGTS em caso de demissão”, explica.
Além disso, ela ressalta que, se o funcionário não tiver saldo suficiente no fundo para cobrir a dívida, a empresa pode ter que arcar com parte do valor, o que pode gerar dificuldades financeiras.
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