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APES e ANAPE - Nota oficial

APES e ANAPE - Nota oficial

Publicado em 20 de abril de 2018 às 20:47

A Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo (APES) e a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) manifestam inconformismo com o método adotado na elaboração da Lei Complementar nº 897/2018, que institui o Regime de Dedicação Exclusiva na Procuradoria-Geral do Estado.

 

(Foto Divulgação) Crédito: anape

Aprovado no tempo recorde de 24 horas, sem permitir qualquer debate com a carreira, a Lei Complementar n° 897/2018 promove sérias alterações na estrutura e no funcionamento da instituição, além de interferir diretamente em prerrogativas inerentes ao cargo de Procurador do Estado do Espírito Santo.

Aprovada no tempo recorde de 24 horas, sem permitir qualquer debate com a carreira, a Lei Complementar n° 897/2018 promove sérias alterações na estrutura e no funcionamento da instituição, além de interferir diretamente em prerrogativas inerentes ao cargo de Procurador do Estado do Espírito Santo.

O Regime de Dedicação Exclusiva criado pela Lei Complementar nº 897/2018 também não muda o fato de que o Procurador do Estado do Espírito Santo possui a segunda pior remuneração do Brasil em comparação com as Procuradorias dos outros Estados da Federação. Além disso, a nova lei reduz o valor da hora trabalhada e mantém a injusta defasagem dos proventos dos Procuradores do Estado aposentados.

A Advocacia Pública é uma engrenagem essencial ao funcionamento do Estado Democrático de Direito. Por isso, a APES e a ANAPE atuam para que alterações nas condições de trabalho daqueles que exercem o controle de legalidade e a defesa do interesse público sejam submetidas sempre a um amplo debate.

Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo (Apes)

Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape)

(Foto Divulgação) Crédito: apes

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