Publicado em 20 de abril de 2018 às 20:47
A Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo (APES) e a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) manifestam inconformismo com o método adotado na elaboração da Lei Complementar nº 897/2018, que institui o Regime de Dedicação Exclusiva na Procuradoria-Geral do Estado.>
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Aprovado no tempo recorde de 24 horas, sem permitir qualquer debate com a carreira, a Lei Complementar n° 897/2018 promove sérias alterações na estrutura e no funcionamento da instituição, além de interferir diretamente em prerrogativas inerentes ao cargo de Procurador do Estado do Espírito Santo.>
Aprovada no tempo recorde de 24 horas, sem permitir qualquer debate com a carreira, a Lei Complementar n° 897/2018 promove sérias alterações na estrutura e no funcionamento da instituição, além de interferir diretamente em prerrogativas inerentes ao cargo de Procurador do Estado do Espírito Santo.>
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O Regime de Dedicação Exclusiva criado pela Lei Complementar nº 897/2018 também não muda o fato de que o Procurador do Estado do Espírito Santo possui a segunda pior remuneração do Brasil em comparação com as Procuradorias dos outros Estados da Federação. Além disso, a nova lei reduz o valor da hora trabalhada e mantém a injusta defasagem dos proventos dos Procuradores do Estado aposentados.>
A Advocacia Pública é uma engrenagem essencial ao funcionamento do Estado Democrático de Direito. Por isso, a APES e a ANAPE atuam para que alterações nas condições de trabalho daqueles que exercem o controle de legalidade e a defesa do interesse público sejam submetidas sempre a um amplo debate.>
Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo (Apes)>
Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape)>
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