Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Incentivo

Lula derruba pagamento de imposto para medalhistas olímpicos

Medida Provisória isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos nas Olimpíadas

Publicado em 08 de Agosto de 2024 às 10:07

Agência FolhaPress

Publicado em 

08 ago 2024 às 10:07
Olimpíadas
Com o ouro no solo, Rebeca Andrade se isolou como a maior atleta brasileira na história das Olimpíadas Crédito: Alexandre Loureiro/COB
O presidente Lula assinou uma MP (medida provisória) que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos nos Jogos Olímpicos de Paris. A MP foi publicada na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial da União. Ela altera lei de 1988 e inclui os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos entre os rendimentos isentos. Importante ressaltar que diferentemente das informações que circulavam nas redes sociais, a medalha não é tributada, mas sim o valor recebido em dinheiro pelo atleta, que seria descontado em Imposto de Renda, conforme consta nesta reportagem de A Gazeta

Os atletas olímpicos do Brasil estão livres do pagamento de tributos sobre as medalhas trazidas das Olimpíadas de Paris. Os prêmios em dinheiro, no entanto, estavam sujeitos ao Imposto de Renda.


A Receita Federal declara o seguinte: "O atleta medalhista que desembarcar no país trazendo consigo, em sua bagagem, medalha olímpica, não estará sujeito à tributação deste bem. A Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos".
A legislação brasileira já garante isenção para diversos objetos recebidos como premiação em eventos realizados no exterior, como troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas e bandeiras. A regra vale para premiações culturais, científicas ou esportivas oficiais.
"O atleta medalhista que desembarcar no país trazendo consigo, em sua bagagem, medalha olímpica, não estará sujeito à tributação deste bem", afirma a Receita Federal em nota, na qual cita a legislação que garante a isenção (lei 11.488/2007 e portaria MF 440/2010). "A Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos", diz o fisco.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Por que foto com Trump pode ser valiosa para Lula na eleição, segundo analistas
Imagem de destaque
Quais produtos capixabas ganham mais força na União Europeia?
Mortes no trânsito
Samu foi acionado a cada meia hora no ES para socorrer acidente de trânsito

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados