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Tudo sobre o leilão de imóveis, uma outra forma de adquirir bens

Tudo sobre o leilão de imóveis, uma outra forma de adquirir bens

É possível arrematar unidade com até 50% do valor de mercado e parcelar o lance

Publicado em 13 de janeiro de 2020 às 11:52

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Leilão é uma boa forma de investir em imóveis. (Divulgação)

Os leilões são uma forma clássica de adquirir bens. São colocados à venda todo tipo de coisas, inclusive imóveis. Porém, muitas dúvidas cercam o assunto. O desconhecimento e as questões que pairam sobre o processo de leilão, muitas vezes, acabam afastando possíveis compradores.

A leiloeira Hidirlene Duszeiko confirma ser uma boa forma de investir em imóveis. Ela explica que a venda é feita num primeiro leilão com o valor de mercado. Caso não seja arrematado, no mesmo dia, o bem vai para um segundo leilão, com desconto de até 50%.

O pagamento também tem suas facilidades. Engana-se quem pensa que só pode arrematar o bem se der o valor à vista. “Hoje, tem também a opção de parcelamento. Você dá 25% do valor de entrada e divide o restante em até 30 vezes. Os juros costumam ser bem baixos”, explica a leiloeira.

O coordenador de bens patrimoniais do banco Banestes, Silmar Antônio Valfré, conta que na instituição financeira também é possível financiar o bem.

Segundo Valfré, os imóveis que vão a leilão podem ser de todos os tipos: fazendas, sítios, comerciais e residenciais. Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode participar.

O Banestes costuma realizar três ou quatro leilões por ano. Eles acontecem online e presencialmente ao mesmo tempo. A quantidade depende de alguns fatores. “Organizar um leilão envolve muitos detalhes. Tem que elaborar o edital, o setor jurídico precisa aprovar... Além da questão estratégica do banco de unir vários imóveis para um leilão”, explica o coordenador.

Burocracia

Após o arremate, o imóvel já passa para o novo dono, afirma Valfré. “A pessoa que deu o maior lance tem de entrar com o processo no banco para realizar o pagamento. Se for à vista, já iniciamos a documentação para a escritura. Se for financiado, tem o documento de alienação do bem até o fim do pagamento das parcelas, aprovação do crédito... Todo o processo normal de financiamento”, complementa.

Há a possibilidade do imóvel ainda estar ocupado. Hidirlene Duszeiko explica que, nessa situação, caso o leilão seja judicial, ou seja, realizado por um órgão público, o juiz dá a sentença de desapropriação. Nos extrajudiciais, aqueles realizados por bancos, quem arrematar precisará iniciar o processo de desapropriação.

“Isso deve ser levado em conta na hora de dar o lance para ver se realmente vale a pena”, atenua a leiloeira, que também recomenda a leitura atenta ao edital.

Hidirlene garante que o processo é totalmente seguro. “Pode acontecer de o leilão ser cancelado. Neste caso, quem arrematou recebe o dinheiro de volta integralmente e ninguém fica no prejuízo”, explica. l

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