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Saiba como regularizar a obra da casa própria

Saiba como regularizar a obra da casa própria

Antes de construir, são necessários licenciamento e permissões para não correr riscos

Publicado em 13 de janeiro de 2020 às 11:47

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Obras podem ser multadas em R$ 6,18 por metro quadrado. (Freepik)

Construir é uma das formas de concretizar o sonho da casa própria. E, na ânsia de conquistá-lo, muita gente se esquece de cuidados importantes, o que pode causar uma enorme dor de cabeça. Além de contabilizar mão de obra, materiais, terreno, entre outros gastos, o proprietário não pode esquecer-se do registro da obra.

Considera-se obra irregular aquela que não possui licença ou que o local tenha infrações ao Código de Edificações ou ao Plano Diretor Urbano (PDU).

O secretário de Desenvolvimento da Cidade de Vitória (Sedec), Márcio Passos, afirma que, para regularizar a construção, é necessário ter a licença da prefeitura onde o imóvel está e também contratar um profissional das áreas de arquitetura e engenharia. “Esse profissional fará os projetos e apresentará ao município, que aprovará e emitirá as licenças”, explica Passos.

O gerente de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES), Almir Costa Silva, destaca a importância de contratar um profissional habilitado para a execução e a elaboração de projetos. “A maior vantagem é a garantia de que os serviços serão executados a partir de um planejamento, com todos os projetos pertinentes, proporcionando economia, qualidade dos serviços e segurança.”

Segundo Silva, para regularizar uma obra, é necessário ter em mãos os projetos necessários para sua aprovação, atendendo às normas e aos índices construtivos estabelecidos, de acordo com cada município, tais como: afastamentos, área permeável, coeficiente de aproveitamento, entre outros.

A  gerente Técnica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES), Juliana Grillo, afirma que o Conselho tem a função de fiscalizar se a atividade em execução possui  responsável técnico e se foi expedido o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) correspondente ao serviço prestado, garantindo sobretudo a segurança das edificações, assim como, o exercício da atividade de Arquitetura e Urbanismo, que contempla o conforto do usuário, questões ergonômicas, econômicas, urbanísticas e estéticas.

Em seguida, a prefeitura faz a fiscalização para saber se tudo foi executado da forma documentada. O processo vale para novas edificações e reformas grandes. Para troca de pisos e janelas, por exemplo, não é necessário.

Conscientização

O secretário da Sedec, Márcio Passos, destaca a importância da conscientização quanto aos critérios citados. “Falamos sobre a importância do licenciamento de pequenas reformas e, no caso de novas edificações ou ampliações, sobre a aprovação dos projetos junto à prefeitura, que acompanha a execução da obra até a emissão do Certificado de Conclusão (antigo ‘Habite-se’). A fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade foca na regularização da obra. Antes, os fiscais eram comissionados, de acordo com as multas aplicadas. Atualmente, recebem a partir do número de obras regularizadas.”

Multa

A multa para obra irregular é de R$ 6,18, por metro quadrado de área construída. O secretário lembra que a população pode contribuir com o serviço, por meio do número 156 ou pelo aplicativo da prefeitura. 

Documentação com custo reduzido

A nova modalidade de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), criada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), já está em vigor no Espírito Santo e em todo o território nacional. A iniciativa atenderá aos programas e projetos de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social (ATHIS), permitindo que arquitetos e urbanistas registrem em um único RRT mais de uma atividade de Projeto, Execução e Atividades Especiais, desde que vinculadas a até 100 endereços de edificações residenciais unifamiliares ou a um único endereço de conjunto habitacional ou edificação residencial multifamiliar.

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“Essa iniciativa vai baratear muito o custo com documentação para regularização das edificações, facilitando o acesso da população à segurança e à qualidade de um serviço prestado e acompanhado por profissional habilitado. Num terreno, por exemplo, para reformar e regularizar a edificação, antes, seriam registrados, no mínimo, três RRTs para projeto, execução e vistoria, dando um total de R$ 293,85. Agora, essas atividades poderão ser incluídas em um único registro de R$ 97,95”, exemplifica Liane Destefani, presidente do CAU/ES. O RRT Social poderá ser utilizado em condomínios populares, como os do programa "Minha Casa Minha Vida". A cada seis meses,  o Conselho realizará auditorias para analisar as emissões de RRTs. 

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