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Saiba como declarar a compra ou venda de um imóvel no Imposto de Renda

Saiba como declarar a compra ou venda de um imóvel no Imposto de Renda

Especialistas dão dicas de como fazer de forma correta a declaração anual de Imposto de Renda para evitar cair na malha fina

Publicado em 10 de março de 2022 às 17:23

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Comprou ou vendeu imóvel em 2021? Saiba como declarar
Se você comprou ou vendeu um imóvel em 2021, é necessário fazer a declaração do mesmo no IR 2022. (Freepik)

Declarar compra ou venda de um imóvel pode ser algo simples, quando se sabe quais informações fornecer para o aplicativo do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 (IRPF 2022). Do contrário, informações erradas ou desencontradas por falta de conhecimento podem levar o contribuinte para a malha fina. E para ajudar a sanar algumas das principais dúvidas, Imóveis & Cia ouviu especialistas sobre os cuidados na hora de declarar o imóvel no Imposto de Renda.

A primeira coisa a ter atenção é sobre o ano-exercício da declaração: se você comprou ou vendeu um imóvel em 2021, é necessário fazer a declaração do mesmo no IR 2022. Isso vale tanto para imóveis comprados à vista quanto parcelados ou financiados, segundo o advogado e vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi-ES), Gilmar Custódio.

“Quem adquiriu um imóvel deve declarar como foi feita essa compra: se usou recursos próprios, se foi parcelado, financiado. Tudo isso tem de ser discriminado, incluindo, claro, o valor de compra e venda que está no contrato de compra, além de informações do imóvel, como endereço, matrícula e os dados do vendedor. Declarar quem tem um bem é uma obrigação legal”, diz.

Por outro lado, é importante criar um histórico de valorização desse imóvel, já que a Receita Federal não aceita valorização do imóvel que não tenha como comprovar. Isso pode ser feito por meio de notas fiscais de melhorias, como serviço de um arquiteto, engenheiro ou designer, compra de materiais de construção para a obra e assim por diante, que devem ser fornecidos para justificar a valorização do imóvel no futuro.

“Todas as benfeitorias que o declarante fizer no período devem ser informadas no formulário do Imposto de Renda, como reformas com notas fiscais, pois isso irá acrescentar valor ao imóvel”, atenta Custódio.

VENDA E LUCRO IMOBILIÁRIO

Comprou ou vendeu imóvel em 2021? Saiba como declarar
Independente de qualquer forma de pagamento do imóvel, é preciso fornecer as informações relativas à transação à Receita Federal. (Freepik)

Isso vale tanto para o imóvel residencial quanto para o comercial. Outro aspecto que vale para todos os tipos de imóveis é relacionado à venda. Invariavelmente, quando se vende um imóvel, há um lucro imobiliário por conta da valorização daquele bem e esse lucro deve ser informado à receita até setembro do ano em que foi feita a venda, por meio do Programa Ganhos de Capital ou GCAP. O programa está disponível no site da Receita Federal para download.

A única exceção vale para imóveis residenciais de até R$ 440 mil, desde que este seja o único imóvel do declarante, explica a contadora e diretora do Gestão Super Simples, Patricia Domingos. “O contribuinte não paga imposto ao declarar a compra de um imóvel, mas quando é feita a venda, é preciso observar isso, lembrando que a isenção de pagar o tributo de Ganhos de Capital só é válida para imóveis residenciais”, diz.

Outro detalhe com relação a esse tributo é que se o valor da venda do imóvel for usado para comprar outro novo, em até 180 dias, não será preciso pagar o imposto, afirma o vice-presidente da Ademi-ES, Gilmar Custódio. “Mas se passaram seis meses e não houve a compra de um novo imóvel, é preciso pagar o imposto corrigido”, atenta.

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE COMO DECLARAR COMPRA E VENDA E IMÓVEL

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    Se você comprou um imóvel (residencial, comercial, lote, rural etc) em 2021, é preciso declarar a sua compra. Como os impostos referentes a essa transação já foram pagos, não há cobrança no Imposto de Renda. O contribuinte deve buscar a guia própria para essa declaração, onde irá incluir informações obrigatórias, como valor de compra e venda que está no contrato de compra, endereço do imóvel, matrícula e os dados do vendedor.

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    Independentemente de qualquer forma de pagamento, é preciso fornecer as informações relativas à transação. Quem comprou à vista, deve informar o valor pago. Se você pagou uma entrada, deve informar esse valor, mais o fundo de garantia incluído e o que foi financiado. Nesse caso, não é necessário colocar o valor total do imóvel, o correto é informar, a cada ano, o quanto já foi pago na atualização do Imposto de Renda.

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    Benfeitorias são tudo aquilo que for realizado no imóvel (comercial ou residencial) que irá contribuir para a sua valorização. Na hora de declarar um imóvel, a Receita Federal não aceita valorização, desde que esta seja comprovada e, para comprovar isso, é preciso lançar as notas fiscais de todos os serviços e compras relacionados às benfeitorias.

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    A primeira coisa que o contribuinte deve fazer é o download e preenchimento, até setembro do ano da compra do imóvel, do Programa Ganhos de Capital (GCAP). É por meio desse programa que será recolhido o imposto relativo ao lucro imobiliário. Na declaração de Imposto de Renda 2022, será informada a venda do imóvel e que foi recolhido esse imposto.

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    A única exceção para declaração de ganho de capital (GCAP) fica para imóveis residenciais, com valores de até R$ 440 mil, ou seja, não vale para imóvel comercial, rural ou lote. E esse imóvel deve ser o único do contribuinte: se você tiver outros imóveis residenciais, terá de pagar o imposto, mesmo que o valor seja até R$ 400 mil.

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