Publicado em 25 de abril de 2023 às 15:06
O período para o envio da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal está correndo, e encerra-se no dia 31 de maio. Para tirar dúvidas na hora de preencher o formulário quando o assunto é aluguel de imóveis, o Hub Imobi ouviu especialistas para entender quais são as situações em que é obrigatória a declaração sobre o aluguel e quais os cuidados que devem ser tomados para evitar dores de cabeça. >
Como regra geral, todos os residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano-exercício anterior, que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e os que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto devem realizar a declaração anual. >
Essa norma aplica-se aos valores de aluguel, uma vez que fazem parte dos rendimentos tributáveis. Desse tipo de valor recebido, você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e despesas com condomínio. Lembre-se, entretanto, que, para realizar este abatimento, as taxas e os impostos devem estar quitados pelo proprietário do imóvel, com previsão contratual.>
Caso o contribuinte não declare esses valores, ele estará sujeito a multas e penalidades previstas na legislação. Por outro lado, quem paga o aluguel não está obrigado a declarar, mas, "ao informar esse tipo de transação, o contribuinte pode receber benefícios fiscais, como a vantagem de apurar o imposto mensalmente, e os prejuízos ficarem menores". É o que pontua o contador Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Espírito Santo (Sescon-ES), Marcos Antônio de Oliveira.>
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Para o conselheiro do Comitê de Finanças do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo (Ibef-ES), Marcel Lima, a forma mais simples de fazer a declaração dos aluguéis recebidos é importando no programa do Imposto de Renda 2023 os dados do carnê-leão, onde o contribuinte gerou as guias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) para pagamento do imposto sobre o aluguel.>
“Caso o locador receba valores inferiores a R$ 1.913,98 por mês, ele é desobrigado de recolher o imposto mensal, mas deverá declarar o recebimento da mesma forma”, aponta Marcel. Em ambos os casos, a declaração é feita em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" com os valores dos aluguéis mês a mês.>
Isso porque quando você tem um imóvel alugado com contrato firmado diretamente com o inquilino, é necessário apurar o recolhimento mensal obrigatório do IR feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas, chamado de carnê leão.>
"Além disso, os casais também podem declarar os aluguéis em nome de um dos cônjuges, preferencialmente daquele com menor renda", observa Marcel.>
Preenchimento
Na ficha "Rendimento tributáveis recebidos de PF/Exterior", selecione a aba "Titular ou Dependentes", conforme for o caso.
Mês a mês
Na aba "Outras informações" devem ser informados os rendimentos recebidos a título de aluguéis, conforme o mês do recebimento. Se você utilizou o Carnê-Leão Web, aperte o botão “importar Dados do Carne-Leão”. Já na coluna "Darf Pago – Cód. 0190", informe o valor do Carnê-Leão pago na linha correspondente ao mês do recebimento do rendimento.
Abatimento
Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária para cobrança ou recebimento do rendimento, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. Portanto, neste caso, o valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “71 – Administrador de imóveis”.
Prestando contas atrasadas
Caso o imposto obrigatório não tenha sido recolhido pelo contribuinte, o montante devido deve ser lançado — sem multas ou juros — em “Dívidas e Ônus Reais”, com o código 16 – “Outras Dívidas e Ônus Reais”.
“No entanto, o IR não permite fazer apurações retroativas. Portanto, é preciso, mensalmente, apurar os impostos a pagar por meio do Programa Carnê-Leão Web, aplicativo, cujo download deve ser feito diretamente site da Receita Federal. É gratuito e o preenchimento é fácil e intuitivo”, reforça o contador Marcos Antônio de Oliveira.>
Outro ponto que ele levanta é a importância de guardar todas notas fiscais de despesas. Isso porque o cálculo leva em consideração somente o valor bruto do aluguel recebido, menos as despesas que podem ser comprovadas>
Marcos Antônio recomenda que o contribuinte seja o mais legítimo possível. “Só lance os dados que você pode comprovar que aconteceu durante o ano de 2022, porque qualquer desencontro de informações pode lhe fazer cair na malha-fina e as multas são pedagógicas”, finaliza.>
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