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Saiba como declarar aluguel de imóveis no Imposto de Renda

Saiba como declarar aluguel de imóveis no Imposto de Renda

Muita gente ainda confunde quais são os casos em que a contribuição é obrigatória, podendo, inclusive, cair na malha fina da Receita Federal por falta de informação

Publicado em 25 de abril de 2023 às 15:06

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Imposto de renda, IR, aluguel
Caso o contribuinte não declare esses valores, ele estará sujeito a multas e penalidades previstas na legislação. (Freepik)

O período para o envio da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal está correndo, e encerra-se no dia 31 de maio. Para tirar dúvidas na hora de preencher o formulário quando o assunto é aluguel de imóveis, o Hub Imobi ouviu especialistas para entender quais são as situações em que é obrigatória a declaração sobre o aluguel e quais os cuidados que devem ser tomados para evitar dores de cabeça.

Como regra geral, todos os residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano-exercício anterior, que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e os que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto devem realizar a declaração anual.

Essa norma aplica-se aos valores de aluguel, uma vez que fazem parte dos rendimentos tributáveis. Desse tipo de valor recebido, você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e despesas com condomínio. Lembre-se, entretanto, que, para realizar este abatimento, as taxas e os impostos devem estar quitados pelo proprietário do imóvel, com previsão contratual.

Caso o contribuinte não declare esses valores, ele estará sujeito a multas e penalidades previstas na legislação. Por outro lado, quem paga o aluguel não está obrigado a declarar, mas, "ao informar esse tipo de transação, o contribuinte pode receber benefícios fiscais, como a vantagem de apurar o imposto mensalmente, e os prejuízos ficarem menores". É o que pontua o contador Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Espírito Santo (Sescon-ES), Marcos Antônio de Oliveira.

Como declarar os valores dos aluguéis?

Para o conselheiro do Comitê de Finanças do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo (Ibef-ES), Marcel Lima, a forma mais simples de fazer a declaração dos aluguéis recebidos é importando no programa do Imposto de Renda 2023 os dados do carnê-leão, onde o contribuinte gerou as guias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) para pagamento do imposto sobre o aluguel.

“Caso o locador receba valores inferiores a R$ 1.913,98 por mês, ele é desobrigado de recolher o imposto mensal, mas deverá declarar o recebimento da mesma forma”, aponta Marcel. Em ambos os casos, a declaração é feita em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" com os valores dos aluguéis mês a mês.

Isso porque quando você tem um imóvel alugado com contrato firmado diretamente com o inquilino, é necessário apurar o recolhimento mensal obrigatório do IR feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas, chamado de carnê leão.

"Além disso, os casais também podem declarar os aluguéis em nome de um dos cônjuges, preferencialmente daquele com menor renda", observa Marcel.

Passo a passo

  • 1

    Preenchimento

    Na ficha "Rendimento tributáveis recebidos de PF/Exterior", selecione a aba "Titular ou Dependentes", conforme for o caso. 

  • 2

    Mês a mês

    Na aba "Outras informações" devem ser informados os rendimentos recebidos a título de aluguéis, conforme o mês do recebimento. Se você utilizou o Carnê-Leão Web, aperte o botão “importar Dados do Carne-Leão”. Já na coluna "Darf Pago – Cód. 0190", informe o valor do Carnê-Leão pago na linha correspondente ao mês do recebimento do rendimento.

  • 3

    Abatimento

    Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária para cobrança ou recebimento do rendimento, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. Portanto, neste caso, o valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “71 – Administrador de imóveis”.

  • 4

    Prestando contas atrasadas

    Caso o imposto obrigatório não tenha sido recolhido pelo contribuinte, o montante devido deve ser lançado — sem multas ou juros — em “Dívidas e Ônus Reais”, com o código 16 – “Outras Dívidas e Ônus Reais”.

“No entanto, o IR não permite fazer apurações retroativas. Portanto, é preciso, mensalmente, apurar os impostos a pagar por meio do Programa Carnê-Leão Web, aplicativo, cujo download deve ser feito diretamente site da Receita Federal. É gratuito e o preenchimento é fácil e intuitivo”, reforça o contador Marcos Antônio de Oliveira.

Outro ponto que ele levanta é a importância de guardar todas notas fiscais de despesas. Isso porque o cálculo leva em consideração somente o valor bruto do aluguel recebido, menos as despesas que podem ser comprovadas

Marcos Antônio recomenda que o contribuinte seja o mais legítimo possível. “Só lance os dados que você pode comprovar que aconteceu durante o ano de 2022, porque qualquer desencontro de informações pode lhe fazer cair na malha-fina e as multas são pedagógicas”, finaliza.

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