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Sem punição

Justiça retira Bandeira da lista de réus em processo do incêndio no Ninho

O MP considera que o caso prescreveu em relação a Bandeira e ele não pode mais ser punido. A decisão se dá porque o processo já completou quatro anos e Bandeira tem mais de 70 anos
Agência FolhaPress

Publicado em 

05 fev 2025 às 19:04

Publicado em 05 de Fevereiro de 2025 às 19:04

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou o pedido do Ministério Público e retirou o nome do ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello do processo criminal que apura a responsabilidade pelo incêndio no Ninho do Urubu.
Flamengo
O ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, foi retirado do processo do incêndio no Ninho do Urubu Crédito: Divulgação/Flamengo
O juiz Tiago Fernandes de Barros acatou o pedido nesta quarta-feira (5). O requerimento foi feito na última segunda-feira (3) pela promotora Roberta Dias Laplace.
O MP considera que o caso prescreveu em relação a Bandeira e ele não pode mais ser punido. A decisão se dá porque o processo já completou quatro anos e Bandeira tem mais de 70 anos. Por isso, o tempo para prescrição é reduzido pela metade.
As penas máximas dos dois artigos do Código Penal usados no caso são de quatro (art. 250 — incêndio culposo) e três anos (art. 258) de reclusão. A prescrição é de oito anos. Desde que o acusado em questão não seja menor de 21 anos na data do crime ou tenha mais do que 70 anos quando a sentença for proferida. Para esses casos, a prescrição cai para a metade —quatro anos, como é o caso de Bandeira.
O requerimento do MP foi feito na segunda-feira. Com isso, Bandeira de Mello se livra do processo antes mesmo do julgamento do mérito da questão. Ele foi presidente do Flamengo entre 2013 e 2018.

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