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Planos de saúde: entenda como fazer a portabilidade de carências

Planos de saúde: entenda como fazer a portabilidade de carências

Após mudanças nas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), beneficiário pode trocar de operadora ou apenas de modalidade de plano

Publicado em 12 de novembro de 2021 às 11:09

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Para consultar os planos disponíveis no mercado e compatíveis para fins de portabilidade, o beneficiário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde.
Para consultar os planos disponíveis no mercado e compatíveis para fins de portabilidade, o beneficiário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde. (Shutterstock)
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A insatisfação com o plano de saúde, sobretudo por causa do preço alto das mensalidades, fez muita gente solicitar a portabilidade de carências, que nada mais é que mudar para outro plano sem cumprimento de carências.

Desde junho de 2019, as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permitem essa troca para beneficiários de planos coletivos empresariais ou por adesão, o que antes dessa data não era possível.

Mas há algumas regras a serem obedecidas pelos consumidores, como destaca Vanessa Kischner, diretora comercial da Benevix, administradora de benefícios especializada em planos de saúde e planos odontológicos, criada há 12 anos no Espírito Santo, com negócios também em São Paulo, Minas Gerais, Brasília, Bahia e Santa Catarina.

"O cliente manifesta o desejo de mudar a modalidade do plano ou de operadora. E nós vamos apurar, primeiramente, se ele já possui o plano de saúde há pelo menos dois anos. Aí vamos solicitar uma declaração de portabilidade da operadora, deixando esse pedido documentado", explica Vanessa.

PERFIL

É preciso, segundo a diretora, se enquadrar no perfil para ter direito à portabilidade. O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98). O cliente precisa, por exemplo, comprovar que o novo plano atende à compatibilidade de valores. Ou seja, o plano de destino deve ter a faixa de preço compatível com o plano atual. Também é fundamental que o beneficiário esteja em dia com o pagamento das mensalidades.

Para consultar os planos disponíveis no mercado e compatíveis para fins de portabilidade, o beneficiário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde. Depois de preencher as informações requisitadas sobre o plano de origem e sobre os critérios desejados na contratação do novo plano, ao final da consulta aparecerão os planos disponíveis para portabilidade. O usuário terá, então, 60 dias a partir da rescisão do contrato para fazer a portabilidade.

Caso o beneficiário faça a portabilidade para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, estará sujeito ao cumprimento de carências, mas apenas para as novas coberturas. Assim, por exemplo, se ele tem um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar cumprindo carências apenas para a cobertura hospitalar.

Vanessa Kischner lembra que se for a segunda portabilidade realizada, será exigida a permanência de um ano no plano de saúde. Ainda de acordo com a diretora, para entender mais sobre a portabilidade, basta entrar em contato com a Benevix, no telefone 0800-591-0534. Ou com a ANS, no número 0800-701-9656.

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