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MPF determina que Correios devolvam dinheiro a clientes em Cachoeiro

MPF determina que Correios devolvam dinheiro a clientes em Cachoeiro

Empresa deixou de fazer as entregas na cidade depois que houve renumeração dos endereços; Correios informaram que vão recorrer da decisão

Publicado em 23 de agosto de 2018 às 18:39

Correios Cachoeiro de Itapemirim Crédito: TV Gazeta

Os Correios terão que devolver o valor recebido de todos os clientes que tiveram os objetos postais destinados a órgãos públicos, bancos e comércio em geral que não tenham sido entregues sob a justificativa de que "não existe o nº" ou de "não existe o nº indicado". A empresa deixou de fazer as entregas em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, depois que houve renumeração dos endereços na cidade.

Uma ação pública foi encaminhada à Justiça Federal pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) em 2017. Na época, os funcionários dos Correios deixaram de entregar as correspondências, inclusive, de órgãos e estabelecimentos que podiam ser vistos de dentro da própria agência e que ficam a menos de 30 metros dela, como é o caso da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim e da agência do Banco do Brasil. As correspondências deixaram de ser entregues sob a justificativa de que “não existe o número indicado”.

Na decisão, o juiz André Luiz Martins da Silva também determina que os Correios deverão voltar a entregar todos os objetos postais – ainda que com número antigo – destinados a órgãos públicos, bancos e comércio em geral da cidade.

Caso a empresa descumpra a decisão, a multa diária é de R$ 2 mil. Os Correios também deverão reparar e compensar os danos morais causados a remetentes e destinatários de objetos postais que tenham sido deixados de ser entregues após a alteração da numeração dos endereços da cidade.

O juiz destaca que bastava, por exemplo, “a confecção de uma mera tabela de correspondência entre os números antigos e os números novos, sendo distribuída a todos os carteiros da cidade. Não encontrando o número indicado pelo remetente, a única “diligência” que os carteiros deveriam fazer seria conferir se o número acostado no endereçamento se referia à numeração antiga, e se assim fosse, realizariam normalmente a entrega”.

OUTRO LADO

Em nota, os Correios informaram que foram notificados da sentença e vão recorrer da decisão. A empresa esclarece que desde a emissão de liminar pelo Ministério Público Federal sobre o assunto, em março de 2017, os Correios estão realizando as entregas em comércios, bancos e órgãos públicos identificados, mesmo que o endereçamento esteja errado. Entretanto, tal medida gera retrabalho, pois toda a distribuição postal no Brasil está pautada a partir do endereçamento correto.

O reordenamento urbano em Cachoeiro de Itapemirim foi realizado pela Prefeitura e Câmara Municipal entre 2010 e 2015. Em 2015, os Correios deram prazo de 180 dias para que a população, empresas e órgãos públicos atualizassem seus endereços. Após esse prazo, os Correios passaram a realizar as entregas somente nos novos endereços, medida necessária para garantir a segurança postal.

Os Correios reforçam a orientação para que população, empresas e órgãos públicos de Cachoeiro de Itapemirim atualizem seus endereços conforme o endereçamento oficial divulgado pela Câmara e Prefeitura.

 

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