A Prefeitura de Marataízes, no litoral Sul do Espírito Santo, decretou estado de calamidade pública e determinou diversas regras para os moradores, comerciantes e trabalhadores do município, considerando a pandemia causada pelo novo coronavírus. As decisões, publicadas no Diário Oficial, desta segunda-feira (23), incluem a proibição de entrada de pessoas de fora do município e a permanência nas praias e praças.
De acordo com o decreto, a determinação é por por prazo indeterminado e, além das praças e praias, as pessoas não podem ficar em ambientes, como quadras esportivas e áreas internas dos condomínios residenciais, e só podem sair às ruas para as atividades inadiáveis, estritamente relacionadas à alimentação, à saúde e ao trabalho.
A proibição de entrada no município é para quem não reside ou trabalha na cidade, mas será preciso comprovar que é morador ou que exerça alguma atividade em Marataízes, com documentos como comprovante de residência, contracheque ou declaração. Os veículos de transporte de passageiros por aplicativo, vans, ônibus e similares de turismo também estão proibidos.
Já os ônibus que fazem o transporte intermunicipal e interestadual que passam por Marataízes, deverão reduzir em 50% o funcionamento da frota e realizar um cadastro na Secretaria Municipal de Segurança Pública, além de circular por sistema de rodízio, com capacidade máxima de 50% de sua lotação, janelas abertas, disponibilizando álcool gel e/ou líquido 70% e lenço de papel descartável.
Só poderá se hospedar em Marataízes as pessoas que estão no município para trabalhar ou para fazer algum tratamento de saúde. Todos os hotéis, pousadas, pensões, apartamentos e casas de aluguéis de temporada de Marataízes não estão autorizados a realizarem novas hospedagens ou reservas para turistas.
A prefeitura também suspendeu qualquer evento que reúna mais de dez pessoas, seja ele, cultos, festas, feiras, bailes e só é permitido eventos e reuniões públicas, em ambiente aberto, para assuntos relacionados ao enfrentamento do coronavírus.
O decreto ainda suspende o atendimento presencial ao público no comércio, autorizando apenas o serviço delivery. O comércio tem que fechar, com exceção destas atividades: estabelecimentos de atendimento na área da saúde, supermercadistas, padarias, restaurantes, lanchonetes e lojas que vendem água mineral, gás e produtos destinados a animais.
Os postos de combustíveis e serviços de segurança privada e de manutenção de atividades essenciais também estão liberados. Os locais autorizados para funcionamento devem limitar o acesso para o máximo de 30% de sua capacidade e organizar um espaçamento entre as pessoas de no mínimo 1,50m nas filas.
Quem se recusar a cumprir o decreto, poderá sofrer medidas administrativas, civis e criminais.
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