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Criadores de faisão exótico prejudicados em 'apagão' no ES serão indenizados

Criadores de faisão exótico prejudicados em 'apagão' no ES serão indenizados

Falta de energia provocou a perda de 80 ovos da ave exótica

Publicado em 22 de novembro de 2019 às 21:02

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Faisão é uma ave ornamental conhecida pela plumagem extremamente colorida. (Pinterest)

Dois criadores de aves exóticas de Ibatiba, Região do Caparaó capixaba, devem ser indenizados em mais de R$ 30 mil após um apagão de energia elétrica no dia 23 de novembro de 2018. O problema causou a perda de 80 ovos que estavam sendo chocados em uma das incubadoras.

As vítimas são proprietárias de viveiros de Faisão Exótico - ave ornamental conhecida pela plumagem extremamente colorida. O apagão naquela data durou até o dia seguinte. Com a situação, a temperatura que aquecia os ovos não se manteve, o que ocasionou na perda das crias. O prejuízo financeiro foi estimado em quase R$ 35 mil. Os criadores pediram na Justiça pelo ressarcimento da quantia, além de recebimento de indenização por danos morais.

Mesmo após ser intimada, a empresa de energia elétrica não apresentou contestação, motivo pelo qual foi decretado a sua revelia, situação em que as declarações do autor da ação foram consideradas como verdadeiras.

Na decisão, o juiz entendeu que a distribuidora de energia elétrica deveria ser responsabilizada pelo ocorrido e pelos danos causados aos criadores. A Justiça condenou a prestadora ao pagamento de R$34.930,00 em indenização por danos materiais e R$4 mil em reparação por danos morais.

A defesa jurídica dos criadores no caso, os advogados Hallem da Silva Habib e Necilene Almeida de Freitas, ressaltou que as prestadoras de serviço possuem responsabilidades pelos danos causados a terceiros.

“As prestadoras de serviço público, neste caso, as prestadoras de energia elétrica, possuem responsabilidade objetiva para com os danos causados a terceiros, usuários ou não usuários daquele serviço, ou seja, se a prestação do serviço dessa Concessionária causar algum dano ao consumidor, ela terá de arcar com prejuízos decorrentes da má prestação do serviço, conforme previsão constitucional e infraconstitucional”, comentaram por meio de nota.

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A distribuidora de energia EDP foi procurada pela reportagem. Por meio de nota informou que ainda não tomou ciência da decisão.

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