As fotografias de um aniversário viraram caso de Justiça em Barra de São Francisco, no Noroeste do Estado. Por enviar outro profissional no lugar, um fotógrafo terá que indenizar a cliente, que ficou insatisfeita com as fotos tiradas na festa da filha. Por danos morais, ele terá que pagar R$ 2 mil e ainda devolver os R$ 600 pagos pela contratação do serviço.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta