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decisão da Justiça

Justiça nega indenização a mulher que teve carro roubado na greve da PM

Para juíza, não há como responsabilizar o Estado "uma vez que a ocorrência de crimes é um risco a que todos estamos sujeitos, em qualquer lugar e a qualquer momento"

Publicado em 10 de Setembro de 2019 às 13:19

Dr. Manoel Rocha

Publicado em 

10 set 2019 às 13:19
Veículo é furtado durante a greve da PM e proprietária entra na Justiça buscando indenização Crédito: Reprodução/TJES
Uma moradora da Serra, na Região Metropolitana de Vitória, que teve o carro roubado durante a greve da Polícia Militar, ocorrida em fevereiro de 2017, entrou na Justiça contra o Estado do Espírito Santo para pedir indenização pelos danos decorrentes do crime.
A decisão, no entanto, considerou que "não há como responsabilizar o Estado pela deficiência em seu efetivo de segurança pública, tendo, inclusive, recebido reforço da Força Nacional na época dos fatos".
Nos termos da sentença, a juíza à frente do caso, responsável pelo 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Serra, Marcela Silva de Azevedo, entendeu que "o caso sob análise versa sobre a responsabilidade civil do Estado do Espírito Santo em decorrência de roubo de veículo ocorrido em desfavor da autora e de seu esposo, que, embora lastimável, não há como responsabilizar o requerido por tal infortúnio, uma vez que a ocorrência de crimes é um risco a que todos estamos sujeitos, em qualquer lugar e a qualquer momento".
A reportagem tentou ligar para a defesa da autora da ação judicial por meio de três números de telefone, mas não conseguiu contato.

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