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Publicado em 16 de maio de 2024 às 19:51
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou que a Prefeitura de Barra de São Francisco, no Noroeste do Estado, reduza, até o fim deste ano, os gastos com pessoal. A decisão cautelar monocrática, que possui caráter liminar, é de autoria do conselheiro Rodrigo Coelho.>
Na medida proferida na terça-feira (14), o conselheiro assevera que, desde 2020, os gastos relacionados à folha de pessoal no município têm ficado acima dos limites prudenciais, com gastos que representam 51,3% da Receita Corrente Líquida (RCL). >
Na ação, o conselheiro também destaca que, conforme os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao superar os limites prudenciais o gestor está proibido de conceder aumentos, reajustes e adequações aos servidores municipais. >
Da mesma forma, também ficam proibidas a criação de cargos, empregos ou funções; a alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; o provimento de cargos públicos (exceto a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde, e segurança), bem como a contratação de horas extras. >
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Rodrigo Coelho, que é relator da ação no TCES, ainda frisa que, mesmo diante do cenário de alerta sobre os gastos com pessoal, o prefeito da cidade, Enivaldo dos Anjos (sem partido), teria promovido a criação de cargos na estrutura administrativa do município.>
O conselheiro cita como exemplo leis municipais publicadas em 2023, em que foram criados cargos públicos que causaram impacto financeiro de R$ 4,6 milhões nos cofres do município. A medida adotada pelo chefe do Executivo municipal levou a Prefeitura de Barra de São Francisco a atingir a marca de 56,64% da RCL, ultrapassando até mesmo o limite máximo de 54%. >
“Mesmo alertado do descumprimento do limite máximo da despesa total com pessoal no final do primeiro semestre de 2023 e no final do segundo semestre de 2023, assim como das vedações (medidas restritivas) e prazo para eliminação do percentual excedente previstos na LRF, … [o gestor] continua editando atos para criação de cargos efetivos e comissionados, conforme evidenciado pelas Leis Complementares Municipais 108 e 109, de 5/2/2024, 110, de 19/2/2024, e 112, de 4/3/2024”, diz o conselheiro relator da ação. >
Também em 2023, os gastos do município somente com cargos comissionados chegaram aos R$ 362.607,11. No período avaliado pela Corte de Contas foram contratados 17 servidores comissionados.>
Na mesma análise, o Tribunal identificou o pagamento de horas extras no valor de R$ 1.798.199,15 e criação de cargos efetivos no valor de R$ 3.917.989,83.>
O TCES, a título de comparação, avalia a receita do município no período em que os gastos com pessoal foram registrados. Em 2023, o crescimento foi de 7,78%.>
“No entanto, o crescimento do valor nominal da Receita Corrente Líquida (ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal) do município, alcançado no exercício de 2023 (no montante de R$ 13.220.658,57), foi integralmente consumido pelo crescimento do valor nominal da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo do município de Barra de São Francisco no período (no montante de R$ 13.844.365,76)”, pontua Rodrigo Coelho.>
Em função dos pontos elencados na decisão da Corte de contas, foi determinado que a prefeitura se abstenha, imediatamente, de editar atos para criação de cargo, emprego ou função, que impliquem em aumento nominal de despesa. >
Informações divulgadas pelo TCES ressaltam que os responsáveis pela gestão das contas em Barra de São Francisco foram notificados para que cumpram decisão e comprovem o cumprimento integral da determinação da Corte, além de encaminhar os esclarecimentos e documentos que julgarem necessários à elucidação dos indícios de irregularidade analisados, no prazo de 10 dias.>
A reportagem tenta contato com assessoria de imprensa da Prefeitura de Barra de São Francisco, para repercutir a decisão do TCES.>
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