Publicado em 9 de maio de 2018 às 23:54
A decisão sobre a punição por meio de aposentadoria compulsória para o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto vai continuar a cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Macário atuava na 3ª Vara Federal de Vitória e está afastado das funções há 11 anos, após ter sido acusado de envolvimento com exploração de jogos de azar no Espírito Santo.>
Na última terça-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um recurso apresentado pela defesa do magistrado que questionava que o Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) deveria tê-lo absolvido quando julgou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) referente ao caso dele. No entanto, a Primeira Turma do STF decidiu, por 3 votos a 1, negar o recurso.>
Inicialmente, o STF divulgou que o CNJ já havia determinado a aposentadoria compulsória do magistrado em um novo procedimento administrativo, informação que foi corrigida pela defesa de Macário.>
COMO FOI>
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A tentativa de mudar o resultado do julgamento do TRF-2 foi tomada pois quando o tribunal julgou o procedimento administrativo decidiu por 10 votos a 8 pela punição com a aposentadoria compulsória, a penalidade administrativa mais grave prevista para magistrados, mas não houve maioria absoluta dos membros do Pleno na votação. Como a Corte possui 27 integrantes, seriam necessários pelo menos 14 votos favoráveis. Na ocasião, 9 desembargadores se disseram impedidos de se manifestar no caso.>
Por isso, o CNJ anulou o julgamento realizado pelo TRF-2, e decidiu tomar para si o processo e reiniciá-lo. Ainda não há previsão de quando o Conselho irá votá-lo.>
Macário Júdice respondeu a dois processos no TRF2 - um administrativo e outro criminal - pelas mesmas acusações feitas pelo Ministério Público Federal: um esquema de venda de sentenças pelo qual o juiz teria recebido vantagens, além de usar o cargo para conceder liminares autorizando a importação de caça-níqueis. No processo criminal ele foi absolvido.>
VOTOS>
O relator do mandado de segurança, ministro Luiz Fux, votou pela concessão parcial do pedido para que o procedimento administrativo voltasse a tramitar no TRF-2, com a convocação de juízes para substituir os que se declarassem impedidos. Segundo ele, ao constatar a ilegalidade, o CNJ deveria, em vez de tomar uma decisão sobre o processo, ter determinado a substituição para que o julgamento no TRF-2 se desse em obediência ao quórum constitucional - maioria absoluta.>
No entanto, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso. Ao negar o recurso da defesa, o ministro salientou que o STF e o CNJ têm precedentes apontando que uma das causas legítimas de o Conselho tomar a decisão sobre procedimentos administrativos é a falta do quórum regulamentar em razão de suspeição, impedimento ou falta de magistrados.>
O ministro Barroso lembrou que a Constituição, expressamente, confere ao CNJ competência para, a qualquer tempo, avocar (tomar para si) processos de natureza disciplinar em curso contra membros do Poder Judiciário. A ministra Rosa Weber destacou que, como o CNJ tem competência para avocar o processo a qualquer tempo, não haveria impedimento para que anulasse o julgamento do TRF-2 e iniciasse outro procedimento. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o CNJ poderia ter devolvido o processo ao TRF-2, mas optou por exercer sua competência, conferida pela Constituição, para julgar o processo e evitar novas questões de suspeição e impedimento.>
OUTRO LADO>
O advogado Alberto Pavie Ribeiro, responsável pela defesa de Macário, afirmou que ele recebeu a decisão com naturalidade. "Esse mandado de segurança era contra o ato do CNJ que anulou a decisão do TRF2 e avocou lá o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) dele. Não alterou a situação dele, ele ainda será julgado lá, o que ainda não tem previsão de acontecer", comentou.>
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