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Só quatro advogados foram excluídos pela OAB no ES

Só quatro advogados foram excluídos pela OAB no ES

Desde 1994, houve punições como advertência, censura e suspensão impostas pela OAB-ES

Publicado em 6 de julho de 2019 às 22:17

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Sede da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Espírito Santo (OAB-ES), no Centro de Vitória. (Fernando Madeira)

Em uma classe com cerca de 22 mil profissionais, só há informações que quatro advogados tiveram registros excluídos em virtude de processos administrativos, de acordo com informações oficiais da OAB no Espírito Santo (OAB-ES) solicitadas pelo Gazeta Online.

A estimativa oficial é de que, desde 1994, a punição de uma dúzia de profissionais da advocacia tenha resultado em advertências. Trata-se de ofícios enviados com a mensagem diretamente aos advogados punidos.

Outra punição possível é a de censura. Na prática, ela funciona como algo que fica nos registros do profissional e faz com que ele perca a primariedade sob o ponto de vista disciplinar.

Na OAB-ES, a estimativa é que essa punição tenha sido aplicada a cerca de 60 advogados, ainda de acordo com as informações solicitadas pela reportagem.

A suspensão é mais uma punição prevista no estatuto da OAB. Atualmente, 15 advogados com registros no Espírito Santo estão suspensos e, portanto, temporariamente impedidos de exercer a advocacia.

Ser submetido três vezes à pena de suspensão é fator gerador de exclusão do registro na OAB. “O que a OAB tem feito é apurar as questões. Não faz como forma de perseguição, de nada. São fatos que trazemos para cá. Ninguém sabe se tem processo ou não, é sigilo. Inclusive, não posso nem falar se existe contra alguma questão específica”, disse o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, Alberto Nemer Neto.

Alberto Nemer Neto, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Espírito Santo (OAB-ES). (Fernando Madeira)

Ele frisou, ainda, que a atual gestão da Ordem quer evitar a paralisia de processos e imprimir celeridade na análise dos casos de infração disciplinar.  

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Não vamos passar a mão na cabeça de ninguém. Temos que condenar quem tem que ser condenado e absolver quem tem que ser absolvido

Alberto Nemer Neto - presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-ES
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CORPORATIVISMO

Faz parte do consciência coletivo a ideia de que entidades de classe, como a dos advogados, são por natureza corporativistas. Em que pese os advogados, em geral, não gostem do termo, os números de punições citados acima não sugerem o contrário.

Há explicações históricas para o perfil de comportamento dessas entidades, como explicaram especialistas em ética.

“Podemos pensar a partir das corporações de ofício, que existiam a partir da Idade Média. Eram entidades que funcionavam onde havia uma espécie de monopólio do saber. Para exercer a profissão, o ofício, tinha que fazer parte desse grupo. Trazendo para a nossa realidade, tem entidades de classe que funcionam de maneira muito parecida. São grupos que exercem pressão política forte, agem de maneira corporativa, estabelecem reserva de mercado. Isso é comum em várias áreas, como a médica”, frisou Gerson Leite de Moraes, professor de Ética da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Na visão de Moraes, quando uma entidade não aplica máximo rigor contra desvios éticos cria-se um ambiente convidativo.

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Se não corta na carne, se não respeita o código de ética e não o pratica de maneira específica, irretocável, o que vai acontecer na prática é que isso é um convite para que se tenham ações antiéticas, porque sempre se dá um jeitinho, sempre tem alguém passando a mão na cabeça de alguém

Gerson Leite de Moraes - Professor de Ética
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Professor de Ética da Ufes, Júlio Pompeu também salienta que as antigas corporações de ofício da Idade Média acabaram por moldar associações de advogados. Pompeu destaca também que instituições como a OAB, que funcionam com chancela estatal e monopólio, enfrentam o desafio de manter altos os padrões de qualidade.

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“Quando se tem muita concorrência, investe-se na qualidade. Quando não tem, relaxa-se um pouco nesse quesito. Há um peso grande em punir alguém, em atuar contra um de seus pares. O que pode levar a OAB e outras instituições parecidas a acochambrar (relaxar, fazer sem capricho). Quando um indivíduo atua mal, é um ato dele como indivíduo. É injusto culpar a categoria inteira. A partir do momento que a instituição que deve resguardar sua imagem deixa de punir, passa, de certa forma, a ser conivente”, frisou Pompeu.

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