Publicado em 1 de abril de 2019 às 00:22
O órgão de gestão de pessoas do STF (Supremo Tribunal Federal) contrariou uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e recomendou o desconto de taxas sindicais nos salários dos servidores da corte.>
Desde 1º de março, a MP, também assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, proíbe descontos em contracheques em favor de sindicatos. A regra tem força de lei.>
A medida obriga o pagamento de mensalidades e contribuições aprovadas em assembleias por boleto bancário.>
Um despacho do STF de 14 de março afirma, porém, que o recolhimento poderá ser feito na folha de pagamento.>
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A recomendação é administrativa. Judicialmente, a MP é questionada por ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) no próprio Supremo. Sob relatoria do ministro Luiz Fux, a matéria ainda aguarda julgamento.>
O documento do STF é assinado por Valmi Alves de Sousa Ferreira, gerente substituto da Assessoria de Legislação de Pessoal; Valcicles Geraldo Guerra, coordenador de Registros Funcionais e Pagamento; e Alda Mitie Kamada, secretária de Gestão de Pessoas.>
Na recomendação feita à Direção-Geral do STF, os gestores afirmam que sindicatos e associações terão de arcar com os custos do processamento da cobrança feita em folha de pagamento.>
A MP de Bolsonaro e Guedes, além de alterar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), revogou um dispositivo do Estatuto do Servidor Público Civil Federal que autorizava descontos sem ônus para as entidades.>
O objetivo, segundo o governo, é diminuir a judicialização e retomar o caráter voluntário da contribuição. O imposto sindical deixou de ser obrigatório com a reforma trabalhista de Michel Temer (MDB).>
Segundo Ferreira, Guerra e Kamada, outro artigo do mesmo estatuto permite o recolhimento de mensalidades e contribuições desde que o servidor concorde e o sindicato arque com os custos do processamento da cobrança.>
"Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação [desconto] em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento", diz o parágrafo 1º do artigo 45 do estatuto.>
Questionada pela reportagem desde quinta-feira (28), a Direção-Geral da corte não informou se vai acatar a recomendação.>
Em nota, o órgão apenas afirmou que "a orientação administrativa no STF é no sentido da cobrança das entidades sindicais e associativas pela consignação [desconto] das contribuições no contracheque" do servidor.>
O documento de Ferreira, Guerra e Kamada diz que serão beneficiados pela medida o Sindjus/DF (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal) e a Astrife (Associação dos Servidores do Supremo Tribunal Federal).>
As entidades terão de firmar contratos com a empresa responsável pelo processamento da folha. "Tal procedimento cessará o ônus para o STF com o custo de processamento de consignações", afirmam os gestores.>
Ferreira, Guerra e Kamada ainda sugerem que a cobrança seja implementada a partir de abril. Não haveria, segundo eles, tempo hábil para efetuar as mudanças em março, pois a folha fechou no dia 18.>
De acordo com eles, o custo para "março de 2019 é irrisório". "O processamento passa a ser automático nos meses seguintes, não se vislumbrando prejuízo para o Tribunal com não cobrança neste mês", afirmam.>
O Supremo tem mais de 1.700 servidores.>
Com essa recomendação, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), autora de uma das ADIs contra a MP, pede que Fux conceda liminar. A entidade quer suspender o efeito de toda a medida provisória.>
Para virar lei, a MP precisa ser votada em até 120 dias no Congresso Nacional.>
Por mês, sindicatos de servidores federais perderão R$ 65,5 mi>
São Paulo"Uma nota informativa do Ministério da Economia de 13 de março mostra que a medida provisória de Jair Bolsonaro (PSL) e de Paulo Guedes, titular da pasta, implicará o corte do repasse de R$ 65,5 milhões por mês para sindicatos e associações.>
As informações são referentes a janeiro deste ano.>
Segundo dados cadastrados no Siape (Sistema Integrado de Administração de Pessoal), são 546 entidades que hoje recolhem mensalidades sindicais diretamente da folha de pagamento, sem ônus.>
De acordo com a nota informativa assinada por Samuel Farias Milanez, coordenador-geral substituto de Acompanhamento da Folha, e César Marmore Rios Mota, diretor substituto de Remuneração e Benefícios, os órgãos federais devem atender a MP e cortar os repasses às entidades.>
O ministério determinou ainda que o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) "deverá providenciar, de imediato, a notificação dos sindicatos informando sobre a realização dos distratos dos contratos vigentes, no prazo de 30 dias a contar do recebimento dos correspondentes expedientes, em observância a cláusula contratual".>
O Serpro irá romper os contratos que garantem o desconto de mensalidades de servidores públicos filiados a sindicatos ou associações a partir do dia 18 de abril.>
Essa informação consta de notificação de rescisão contratual expedida pelo órgão federal encaminhada aos sindicatos representantes de servidores civis federais de todo o país.>
O documento é de 18 de março.>
Com a medida, os sindicatos terão de adotar o recolhimento das mensalidades e das contribuições gerais definidas em assembleias por boleto ou outro equivalente eletrônico.>
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