Quem fez cirurgia bariátrica pode ter direito a até 50% de desconto em restaurantes no país. O Projeto de Lei 9079/17, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, os restaurantes ficam obrigados a conceder descontos de 30% a 50% do valor integral da refeição para quem fez cirurgia de redução do estômago (bariátrica). A condição deverá ser comprovada por carteira concedida pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica ou atestado médico.
As informações sobre o desconto deverão estar no cardápio e na parede do estabelecimento, em lugar visível.
O restaurante que descumprir a regra deverá pagar multa de R$ 1 mil e, se for reincidente, até R$ 10 mil.
Para Floriano, o projeto faz justiça com os pacientes de cirurgia bariátrica, que têm a sua capacidade de se alimentar reduzida. Tal medida é justa, proporcional e razoável. Muitos pacientes deixam de frequentar restaurantes e bares para não se sentirem lesados na hora de pagar a conta, sem contar o desperdício de comida que vai para o lixo.
Os restaurantes precisam se adaptar para oferecer pequenas porções ou metade da quantidade oferecida normalmente como alternativa a esses pacientes, na opinião do deputado. Assim, nem o restaurante sai prejudicado, nem o paciente bariátrico, disse Floriano.
Cerca de 53% da população brasileira está obesa, segundo dados do Ministério da Saúde. As informações são do site da Câmara dos Deputados.
TRAMITAÇÃO
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ESPÍRITO SANTO
Em Vitória, a Lei Nº 9142/2017, de 2 de junho de 2016, concedia o desconto de 50% e/ou meia porção para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia. Mas, em 9 de maio de 2017, a Lei foi revogada.
Já em Vila Velha, a Lei Nº 4621, de 24 de abril de 2008, garante o direito. "Ficam os restaurantes e similares que servem refeições à "la carte" e/ou 'porções' obrigados a oferecerem desconto de 50% no preço das mesmas e/ou servirem meia porção para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia", diz a Lei, que multa o estabelecimento que descumpri-la em R$ 1.880,00 por denúncia.
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