Publicado em 10 de novembro de 2018 às 01:12
Mais de 100 promotores e procuradores de Justiça lançaram nesta sexta, 9, um manifesto em que repudiam professores ativistas. O documento é uma Nota Técnica, intitulada Escola Sem Partido.>
Os subscritores afirmam. Os estudantes são lesados quando professores militantes e ativistas se aproveitam de sua audiência cativa para tentar transformá-los em réplicas ideológicas de si mesmos; quando são cooptados e usados como massa de manobra a serviço dos interesses de sindicatos, movimentos e partidos; quando são ridicularizados, estigmatizados e perseguidos por possuírem ou expressarem crenças ou convicções religiosas, morais, políticas e partidárias diferentes das dos professores; quando estes lhes sonegam ou distorcem informações importantes para sua formação intelectual e para o conhecimento da verdade; quando o tempo precioso do aprendizado é desperdiçado com a pregação ideológica e a propaganda político-partidária mais ou menos disfarçada.>
Os promotores e os procuradores por enquanto, 116 membros do Ministério Público endossam o manifesto destacam que estão em defesa do Estado Democrático de Direito.>
Expomos à sociedade a adequação fática e jurídica dos projetos de lei lastreados no anteprojeto Escola Sem Partido ao ordenamento jurídico, sobretudo à Constituição da República, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Convenção Interamericana dos Direitos Humanos.>
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Os projetos de lei federal, estadual ou municipal baseados no anteprojeto do Programa Escola sem Partido não violam a Constituição Federal; ao contrário, visam a assegurar que alguns dos seus mais importantes preceitos, princípios e garantias sejam respeitados dentro das escolas pertencentes aos sistemas de ensino dos Estados e dos Municípios, segue a Nota Técnica.>
Eles revelam inquietação com o que definem de a doutrinação nas escolas.>
As famílias são lesadas quando a autoridade moral dos pais é solapada por professores que se julgam no direito de dizer aos filhos dos outros o que é certo e o que é errado em matéria de moral. Instigados por esses professores, muitos jovens passam a questionar e rejeitar o direcionamento estabelecido por seus pais no campo da religião, da moral e dos costumes, ensejando o surgimento de graves conflitos no seio das famílias, sustentam os promotores e procuradores.>
E a sociedade é lesada quando recebe, em troca dos impostos que paga, uma educação conhecida mundialmente por sua péssima qualidade; quando é obrigada a suportar o fardo de uma força de trabalho despreparada; quando sofre as consequências de greves abusivas, seletivamente organizadas e deflagradas para prejudicar adversários políticos dos sindicatos de professores; quando custeia o projeto de poder dos partidos que aparelharam o sistema de ensino.>
Eles enumeram os motivos das dificuldades para quebra da corrente de transmissão de ideias que se fecha em si mesma aqui, citam o professor Diniz Filho, da Universidade Federal do Paraná, em texto de meados dos anos 1980.>
Segundo os promotores.>
Primeiro, porque não existe um comando centralizado, de natureza político-administrativa, cujas diretrizes sejam seguidas por obedientes professores. Se existisse tal comando, bastaria substituí-lo, e o problema estaria resolvido. Mas não é assim que funciona. Governo e burocracia do ensino podem até ajudar e ajudam, de fato, estimulando, facilitando ou sendo coniventes com a doutrinação , mas o agente do processo é o professor militante ideológico. Não existe doutrinação sem o militante ideológico camuflado de professor.>
Segundo, porque a quase totalidade do trabalho de inculcação e cooptação se desenvolve entre quatro paredes e a portas fechadas, o que inviabiliza qualquer controle hierárquico efetivo.>
Terceiro, porque as vítimas desses abusos na educação básica indivíduos imaturos, em processo de formação normalmente não se reconhecem como vítimas; e, quando se reconhecem, geralmente se calam para não sofrer perseguições.>
Quarto, porque o professor militante também ele vítima da doutrinação aprendeu e acredita que, como não existe neutralidade, ele não tem o dever profissional de se esforçar para ser neutro, de modo que sua missão é essa mesma: despertar, com seu discurso politicamente engajado, o chamado pensamento crítico dos alunos, entendendo-se por crítico o pensamento que resulta da assimilação acrítica daquele discurso.>
Quinto, porque, como já se disse, 61% dos pais, conhecendo por experiência própria a realidade das escolas, acham normal que os professores dos seus filhos promovam esses discursos em sala de aula; e, quando não acham, também se calam, a pedido dos próprios filhos, para não os expor a retaliações da escola, dos professores e dos colegas. 15.>
E, sexto, porque impera no meio acadêmico a mais completa e proposital ignorância sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente, ignorância que deriva em parte da propositada e ilícita ausência de disciplina obrigatória de ética do magistério nos cursos de formação de professsores.>
Que limites são esses?, seguem.>
No plano da ética, os deveres que emanam do reconhecimento da vulnerabilidade do estudante como a parte hipossuficiente na relação de aprendizado, uma relação de poder absolutamente desigual que se desenvolve, em ambiente normalmente fechado, entre um adulto e um grupo de indivíduos imaturos e inexperientes, intelectual e emocionalmente vulneráveis, diretamente submetidos à sua autoridade e à sua influência.>
No plano da lei, as obrigações que decorrem, primordialmente, da Constituição Federal princípio da neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; liberdade de consciência e de crença; direito à intimidade; liberdade de aprender e de ensinar e pluralismo de ideias e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), que assegura o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.>
Ou seja, a atividade docente é limitada, de um lado, pelos direitos dos estudantes e seus pais; e, de outro, pelo direito de todos os brasileiros a que a máquina do Estado não seja colocada a serviço desse ou daquele governo, partido, ideologia ou religião. No dia a dia da sala de aula, são esses limites que definem o espaço reservado ao exercício da liberdade de ensinar pelo professor. E é contra o abuso dessa liberdade que se insurge o Movimento Escola sem Partido.>
Os promotores e procuradores são taxativos. Afirmamos à sociedade que os projetos de lei baseados no anteprojeto do Escola sem Partido são constitucionais, estão de acordo com o Estado Democrático de Direito. Inconstitucional é o uso ideológico, político e partidário do sistema de ensino.>
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