Publicado em 18 de julho de 2019 às 01:00
Aprovado em regime de urgência nesta terça-feira (16) na Assembleia Legislativa, o Projeto de Resolução (PR) número 44 amplia o leque de poderes do presidente da Casa, Erick Musso (PRB), no que diz respeito não só à criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), mas também à criação das comissões especiais.>
De acordo com as alterações feitas nos artigos 57 e 58 do regimento interno, além de ter autonomia para criar as comissões especiais que antes deveriam ser aprovadas por maioria simples do plenário Musso poderá eleger o presidente, o relator e os membros de tais comissões, desde que eles também façam parte das comissões permanentes da Casa.>
Em função das mudanças, as comissões especiais também tornam-se autônomas para analisar, votar e levar os assuntos em debate ao plenário, dispensando a avaliação das comissões permanentes. Como elas têm agora prerrogativa para analisar inclusive a constitucionalidade das matérias, nem mesmo a Comissão de Constituição e Justiça, a mais importante da Casa, precisaria ser consultada.>
O PR 44 é o mesmo que, conforme já mostrado pelo Gazeta Online, regulamentou o pagamento de gratificações mensais de R$ 1 mil para um servidor de cada gabinete parlamentar e extinguiu a necessidade de assessores externos apresentarem relatórios de atividade. >
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Uma outra alteração feita no regimento conferiu a Erick Musso o poder de criar CPIs para além do número máximo de cinco, que atualmente é permitido.>
A Assembleia foi procurada pela reportagem, mas respondeu apenas "que estas são prerrogativas do presidente".>
IMPACTO>
As comissões especiais são utilizadas para dar pareceres sobre novas propostas de regimento interno e sobre matérias consideras relevantes. Por isso, a maior autonomia de Erick Musso sobre sua criação e constituição poderá impactar na condução de assuntos importantes para o Estado.>
Um possível exemplo refere-se ao projeto de reforma da previdência estadual, que pode ser enviado pelo governo à Assembleia. Caso decida criar uma comissão especial para avaliar o tema, Musso poderá eleger os membros do grupo, que, por por sua vez, poderão levar ou não a proposta a Plenário diretamente.>
"Ele poderia tanto beneficiar o governo com isso, quanto dificultar a aprovação de medidas", avaliam fontes do Legislativo.>
Mas, para alguns dos deputados ouvidos pelo Gazeta Online, as mudanças não foram aprovadas com tal finalidade. Carlos Von (Avante) é um dos cinco parlamentares que votaram contra o projeto de resolução. No entanto, defende que o presidente tem sido um líder democrático. "Pode ser que as medidas ampliem os poderes dele, mas não sei se essa foi a intenção", disse.>
Já Marcelo Santos (PDT) e Torino Marques (PSL), 1º e 2º vice-presidentes da Mesa, respectivamente, dizem que as proposições foram criadas para dar agilidade aos trâmites. Marcelo pontua que a possibilidade de Musso criar novas CPIs foi dada para que casos "urgentes" possam ser avaliados.>
Já Renzo Vasconcelos (PP) é mais crítico. "O deputado é a favor da democracia. Como a Assembleia é um parlamento, ele discorda que as decisões sejam monocráticas", informou sua assessoria.>
Enivaldo dos Anjos (PSD), por outro lado, diz que, com relação às comissões especiais, "a nova resolução dá ao Legislativo estadual a mesma autonomia que tem a Câmara Federal para criar as comissões".>
De fato, na Câmara Federal é o presidente quem baixa o ato, mas são os partidos quem indicam seus representantes em tais comissões. É o que diz o professor Mamede Said Maia Filho, da Universidade de Brasília. "O fato de ele poder criar e nomear os membros das comissões especiais é muito unilateral", analisa o especialista em processo legislativo.>
O professor também afirma que em nível federal não há possibilidade de o presidente da Câmara ou do Senado criar CPIs para além do permitido. "É um poder muito elástico que está se dando a um presidente".>
ANÁLISE>
MPES deveria puxar essa discussão jurídica>
Caleb Salomão, professor de Direito Constitucional da FDV>
"Essa resolução apresenta inconstitucionalidades. A designação de despesa com destinação a assessores parlamentares, por exemplo, dependeria de um estudo parlamentar. Mas o mais grave é a questão da criação das CPIs. (A Mesa Diretora) criou novos procedimentos dentro da Comissão Parlamentar de Inquérito que deveriam ser instituídos por projeto de lei. Há um desalinhamento com a Constituição Estadual. Ela não é tão clara quanto a esse ponto, mas o Supremo Tribunal Federal e as práticas legislativas informam nesse sentido. O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) deveria puxar essa discussão jurídica sobre os excessos no Legislativo." >
ENTENDA>
O PROJETO>
Já aprovado>
O Projeto de Resolução (PR) número 44 foi provado em regime de urgência em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa na última terça-feira.>
Mudanças>
O PR prevê um pacote de mudanças. O primeiro deles é a regulamentação do projeto 579/2019, que prevê o pagamento de gratificação mensal de R$ 1 mil a um servidor de cada gabinete parlamentar. Ele extinguiu a necessidade de assessores externos apresentarem relatórios de atividade. >
COMISSÕES>
Poderes do presidente>
Também foram aprovadas alterações no regimento da casa, que ampliam os poderes do presidente Erick Musso.>
CPI>
Como era>
Antes da aprovação do projeto de resolução, o inciso 4 do artigo 59 do regimento dizia: "Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito se já estiverem cinco em funcionamento".>
Como fica agora>
Agora, o mesmo inciso passará a vigorar da seguinte forma: "Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito se já estiverem cinco em funcionamento, exceto por decisão do Presidente da Assembleia Legislativa, com base no relevante interesse público do fato determinado a ser apurado e desde que presentes os demais requisitos".>
COMISSÕES ESPECIAIS>
Como era>
Antes, o inciso 2 do artigo 57 do regimento, que trata das comissões especiais dizia: "Análise e apreciação de matérias consideradas relevantes pela maioria simples dos membros da Assembleia Legislativa não previstas neste Regimento".>
Como fica agora>
Agora, esse mesmo inciso diz o seguinte: "Análise, apreciação e oferecimento de parecer quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, técnica legislativa e mérito de proposições consideradas de relevante interesse público, para efeito de posterior discussão e votação do plenário".>
Parágrafo único>
O projeto também acrescenta um parágrafo único no artigo 58 do regimento, também sobre comissões especiais: "A Comissão Especial prevista no inciso II do art. 57 será criada por ato exclusivo do presidente da Assembleia Legislativa, que indicará o presidente, o relator e os membros, dentre os membros que compõem as comissões permanentes com competência para análise do objeto da proposição, observando-se, tanto quanto possível, a devida proporcionalidade e o previsto no § 1º do art. 30 deste Regimento Interno, dispensando-se o encaminhamento da proposição às comissões permanentes".>
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