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Jerônimo Monteiro

Prefeito não tem mais que pagar multa por compra de Corolla

Tribunal de Contas do Estado (TCES) manteve, no entanto, a obrigatoriedade de devolução de R$ 90,5 mil ao Fundo de Redução das Desigualdades Regionais, o que já foi feito

Publicado em 25 de Janeiro de 2019 às 20:16

Letícia Gonçalves

Publicado em 

25 jan 2019 às 20:16
O prefeito Sérgio Fonseca (PSD) já devolveu o dinheiro relativo à compra do carro ao Fundo para Redução das Desigualdades Regionais Crédito: Gazeta Online

O prefeito de Jerônimo Monteiro, Sérgio Fonseca (PSD), não vai ter mais que pagar R$ 3 mil de multa por ter comprado um veículo modelo Toyota Corolla para o próprio gabinete com dinheiro do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais.

O fundo é abastecido com recursos dos royalties do petróleo e o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) entendeu que não poderia ter sido utilizado para a aquisição de um carro oficial, uma vez que a lei que instituiu a reserva a destina apenas a investimentos específicos como saúde, educação e transporte, "mas não para transporte do gabinete do prefeito". Esse entendimento e a determinação para que os R$ 90,5 mil sejam devolvidos ao fundo permanecem. Somente a obrigatoriedade do pagamento da multa foi retirada. 

Sérgio Fonseca disse à reportagem do Gazeta Online nesta sexta-feira (25) que já repôs a cifra ao fundo, utilizando recursos próprios da prefeitura. E o Corolla continua sendo utilizado. "Quando entrei na prefeitura não tinha nem carro para eu andar, andava em carro emprestado da Sedu e outros órgãos", afirmou Fonseca.  

A decisão do TCES em resposta a um recurso apresentado pelo prefeito é do dia 16 de outubro do ano passado. O conselheiro Rodrigo Coelho entendeu que a conduta do chefe do Executivo não foi grave o suficiente para justificar o pagamento de multa.

"No caso concreto, a interpretação equivocada da utilização dos recursos do Fundo de Redução de Desigualdade Regional em desconformidade com a Lei 8.308/2006, levando ainda em consideração, a presença de outras fontes de recursos não vinculadas capazes de adquirir o veículo e, por fim, a recomposição ao Fundo, ao meu sentir, não se reveste de natureza grave a ponto de imputar multa ao ora Recorrente", escreveu o conselheiro, no voto que foi seguido pela maioria dos colegas de plenário. 

A compra do Corolla se deu ainda em julho de 2017.

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