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Prefeito de Viana contrata parentes para cargos de chefia na prefeitura

Prefeito de Viana contrata parentes para cargos de chefia na prefeitura

Há casos de cunhadas, primas e seus cônjuges nomeados em funções de livre indicação

Publicado em 31 de maio de 2019 às 00:45

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O prefeito Gilson Daniel contratou parentes para ocupar funções comissionadas. (Vitor Jubini)

Pelo menos seis pessoas do núcleo familiar do prefeito de Viana, Gilson Daniel (Podemos), estão empregadas hoje na prefeitura, em cargos comissionados, de livre indicação, ou em função com contrato, não concursada.

Prefeito de Viana contrata parentes

Entre os parentes, há duas irmãs da esposa de Gilson, portanto suas cunhadas. Sidilane da Cunha exerce a função de gerente, na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, enquanto Simone da Cunha é secretária executiva na Secretaria de Controle e Transparência. Os salários são, respectivamente, de R$ 3 mil e R$ 6 mil.

O marido da cunhada Sidilane, que é concunhado do prefeito, também faz parte da administração. Érico Lopes atua no cargo de subprocurador, na Procuradoria do município.

Além deles, há duas primas do prefeito atuando na gestão. Uma delas, Lidiana Chagas, tem o cargo de subsecretária de Educação. O noivo dela, Fabrício Siller, também está entre os quadros do município, como secretário de Finanças.

Uma outra prima, Sirley Chagas, é contratada da prefeitura como educadora física. Exceto Sirley, todos os demais são cargos comissionados, portanto de livre nomeação pelo gestor.

Todas as nomeações dos parentes foram feitas a partir de janeiro de 2019.

O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado em 2008, é que é vedada a prática de nepotismo, ou seja, o favorecimento de parentes nas relações de trabalho. Pela norma, a nomeação de parentes de até terceiro grau na administração pública viola a Constituição Federal.

Isso inclui também os parentes do cônjuge do agente público, que, pelo Código Civil, são considerados parentes “por afinidade”. Desta forma, cunhados são classificados como parentes de segundo grau.

De acordo com as diretrizes da Controladoria-Geral da União (CGU), em caso de nomeação de familiar para cargo em comissão, função de confiança, de chefia ou assessoramento, o nepotismo é presumido, ou seja, não é necessário comprovar a influência do agente público na contratação de seu parente para caracterizar a irregularidade.

O prefeito Gilson Daniel e os seis servidores foram procurados, por meio da assessoria de imprensa da prefeitura, mas não houve resposta aos questionamentos feitos pela reportagem.

Em nota, a prefeitura afirmou somente que "os vínculos dos servidores obedecem a súmula 13 do Supremo Tribunal Federal".

ENTENDIMENTO

Especialistas ouvidos pela reportagem explicaram que a aplicação da súmula vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal, alcança somente determinados parentes.

São eles: os pais, filhos, e avós do político, seus irmãos, tios e sobrinhos. Também configura nepotismo a nomeação de sogros, enteados, madrasta ou padrasto, cunhados, tios, sobrinhos e avós do cônjuge.

Pelo Código Civil, os primos são considerados parentesco de quarto grau, o que não é atingido pela norma.

Além disso, a regra não se aplica aos casos de nomeação para cargos de natureza política, por conta do grau de confiança da escolha, de acordo com o mestre em Direito e professor de Direito Administrativo, Alessandro Dantas.

"Nomear parentes na administração fere o princípio da moralidade, mesmo que seja para cargos de confiança. É preciso verificar se essas pessoas possuem a qualificação e habilidade adequadas para ocupar tais postos. Não é incomum no país haver casos em que a administração é transformada em cabide de empregos, onde nomeia-se parentes somente para aumentar o raio de influência ou a renda familiar", afirma.

O professor e doutorando em Direito, Caleb Salomão, também analisou a situação conforme a Constituição.

"A situação dos cunhados é alcançada pela súmula e há irregularidade. Quanto aos outros familiares, embora não sejam incorporados como parentes, entendo que há a violação dos princípios constitucionais que regem a administração pública, que são a moralidade e impessoalidade, e ainda a igualdade de acesso ao serviço público. Mesmo que os cargos sejam de confiança, não trata-se de uma confiança familiar, e sim de conduta, de competência técnica. No Brasil, esse conceito é tratado de forma equivocada, patrimonialista", analisa.

SEM RESPOSTA

Questionamentos feitos pela reportagem à prefeitura, sem resposta:

Qual é a justificativa para as nomeações dos familiares?

Quais foram os critérios utilizados nas nomeações?

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O prefeito não avaliou o enquadramento como nepotismo?

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