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PGR recorre ao STF para suspender decisão sobre segunda instância

PGR recorre ao STF para suspender decisão sobre segunda instância

Decisão autoriza a soltura de presos condenados em segunda instância

Publicado em 19 de dezembro de 2018 às 22:35

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão de Marco Aurélio. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu há pouco ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do ministro Marco Aurélio que determinou a soltura de todos os presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça.

No pedido, Raquel Dodge argumentou que a decisão deve ser suspensa para evitar grave lesão à segurança pública. Segundo a procuradora, o plenário do STF decidiu, por diversas vezes, a favor da constitucionalidade da execução da pena após a condenação em segunda instância.

"A decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio nestes autos terá o efeito de permitir a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por Tribunal. Segundo dados do CNJ, tal medida liminar poderá ensejar a soltura de 169 mil presos no país. A afronta à segurança pública e a ordem pública são evidentes", afirmou Raquel Dodge.

Em função do período de recesso na Corte, que começa nesta quarta-feira (19), a questão será decidida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

DECISÃO

 

A decisão de Marco Aurélio foi proferida em uma das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC's) relatadas por Marco Aurélio. O pedido de liminar havia sido feito pelo PCdoB.

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Na decisão, o ministro resolveu “determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos". Isso significa que se possuir algum recurso ainda passível de análise em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF, o condenado pode solicitar sua soltura. Marco Aurélio ressalvou, porém, que aqueles que se enquadrem nos critérios de prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal devem permanecer presos.

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