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Perda do cargo de juiz por condenação penal é rara

Perda do cargo de juiz por condenação penal é rara

Pena de aposentadoria compulsória é a mais pesada na esfera administrativa, mas no âmbito judicial pode haver demissão.  Dez magistrados foram aposentados compulsoriamente nos últimos 15 anos no Espírito Santo

Publicado em 7 de dezembro de 2019 às 08:33

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Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). (Reprodução/TV Gazeta)

A pena de aposentadoria compulsória é a mais severa na esfera administrativa, mas no âmbito judicial um juiz pode, sim, perder o cargo e ficar sem o salário. No Estado, no entanto, ao menos entre janeiro de 2004 e junho de 2019, isso não aconteceu nenhuma vez. Dez magistrados foram aposentados compulsoriamente nos últimos 15 anos no Espírito Santo.

Foi o que respondeu o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI): “Quanto a perda do cargo de magistrado em decorrência da aplicação de sanção penal, em processo judicial submetido a julgamento perante este Tribunal Pleno, não há registro no sistema de Segunda Instância no período compreendido entre janeiro de 2004 e junho de 2019”.

Magistrados punidos administrativamente não necessariamente sofrem condenações penais. Isso porque as esferas são independentes. Um fato pode configurar uma infração administrativa, mas não ser crime. Além disso, os processos administrativos, em geral, tramitam mais rapidamente do que os casos na Justiça propriamente dita. 

Um exemplo é a Operação Naufrágio, que levou à aposentadoria compulsória de dois magistrados por decisão dos próprios desembargadores do TJES, ao julgar Processos Administrativos Disciplinares (PADs). Já a denúncia criminal relativa ao caso, oferecida em 2010 pelo Ministério Público Federal, até hoje não foi nem avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e vários crimes já prescreveram.

E a perda do cargo, ainda que determinada como resultado de processo criminal, passa a valer somente após o trânsito em julgado, ou seja, quando não é mais possível apresentar recursos. Isso é outra coisa que demora a acontecer. O advogado Raphael Câmara, da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), acompanhou vários dos casos de magistrados punidos com aposentadoria no Estado e diz que eles não chegaram a ser condenados criminalmente. Câmara defende a manutenção da aposentadoria compulsória como pena máxima administrativa para juízes, e não a demissão.

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A carreira da magistratura exige proteção constitucional maior, exatamente pela importância e pela relevância da função. Isso coloca o juiz frente a vários desafios e a erros que podem ser cometidos. Não é porque ele foi aposentado que ele cometeu um crime, como corrupção

Raphael Câmara
Advogado
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 O Conselho Nacional de Justiça lista “trabalho insuficiente” como um dos motivos que podem levar à punição máxima, por exemplo. “É para o bem da independência do Poder Judiciário”, complementa Câmara.

Se, eventualmente, algum juiz já condenado à aposentadoria compulsória sofrer uma condenação penal, por crime relacionado à função que desempenhava na magistratura e não for mais possível apresentar recursos a essa condenação, ele pode perder o valor da aposentadoria. A tese não é pacífica, há quem sustente que a aposentadoria não pode ser cassada.

Voltando à seara administrativa, os PADs podem resultar não apenas na pena máxima, mas em alguma mais branda, a depender da gravidade da irregularidade no entendimento do Tribunal. Até junho, havia 11 PADs em andamento no TJES, abertos com a chancela do Pleno. Em um deles, os desembargadores decidiram punir um juiz com advertência, em outro, houve absolvição. Em novembro, houve a abertura de outros dois processos.

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