Publicado em 23 de julho de 2019 às 23:15
O parecer do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) que recomenda a rejeição das contas de 2012 do prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PSDB), foi suspenso pela Vara da Fazenda Pública da cidade.>
Cabe aos vereadores decidir se as contas serão ou não rejeitadas. Mas, com a suspensão, a Casa informou, por meio de nota, que vai aguardar o desfecho da questão na Justiça. A decisão do juiz Marcelo Mattar Coutinho é liminar (provisória) e data do último dia 19.>
O TCES recomendou a rejeição dos números porque avaliou que o prefeito não investiu, naquele ano, o percentual mínimo de 25% na área de educação e sim 24,17%. Edson Magalhães contesta o dado.>
"O tribunal calculou de forma errada, em cima de receita inexistente. Conforme é notório em qualquer cidade, a prefeitura concede desconto para quem paga IPTU antecipadamente. E o tribunal não considerou esses descontos. Considerou a receita orçada e não a que realmente entrou nos cofres públicos", afirma o advogado do prefeito, Marlilson Machado de Carvalho. >
>
O prefeito também quer ver computados repasses para pagar pessoal inativo da educação, nos meses de janeiro a abril de 2012, como investimento em educação. "Aí o percentual seria de 26,19%", projeta o advogado. >
O juiz não entrou no mérito do caso. Mas, escreveu, na decisão liminar, que "faltou ao TCEES oportunizar ao gestor que detalhasse e demonstrasse o percentual ou se utilizado do corpo técnico para aprofundamento da questão, redundando, no meu sentir, a priori, em cerceamento ao direito de defesa".>
"DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para suspender o Parecer Prévio TC 130/2018, tão somente na parte em que determina a sua emissão à Câmara Municipal de Guarapari recomendando a rejeição das conta do Município, relativas ao exercício de 2012, sob responsabilidade do autor", decidiu.>
Por meio de nota, a Câmara de Guarapari informou que não foi notificada da decisão. "Contudo, informa que respeitará a decisão judicial e votará as contas rejeitadas assim que a discussão entre Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça se encerrar." >
O Tribunal de Contas informou que encaminhou o parecer prévio ao Legislativo Municipal em 11 de junho e que o processo transitou em julgado (quando não é mais possível recorrer) naquela mesma data. A Corte de contas também ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão do magistrado. >
INELEGIBILIDADE>
Rejeição de contas pode levar à inelegibilidade de um gestor, mas isso não é automático. Um político só é barrado de uma eleição por decisão da Justiça Eleitoral. E a rejeição de contas somente acarreta essa consequência se a conta tiver sido rejeitada por ato intencional de improbidade administrativa.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta