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Edson Magalhães

Parecer pela rejeição das contas do prefeito de Guarapari é barrado

Cabe aos vereadores da cidade decidir se rejeitam ou não as contas do prefeito. A votação, no entanto, deve ocorrer somente depois que a questão estiver resolvida no Judiciário

Publicado em 23 de Julho de 2019 às 23:15

Letícia Gonçalves

Publicado em 

23 jul 2019 às 23:15
Edson Magalhães é prefeito de Guarapari Crédito: Nestor Müller
O parecer do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) que recomenda a rejeição das contas de 2012 do prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PSDB), foi suspenso pela Vara da Fazenda Pública da cidade.
Cabe aos vereadores decidir se as contas serão ou não rejeitadas. Mas, com a suspensão, a Casa informou, por meio de nota, que vai aguardar o desfecho da questão na Justiça. A decisão do juiz Marcelo Mattar Coutinho é liminar (provisória) e data do último dia 19.
O TCES recomendou a rejeição dos números porque avaliou que o prefeito não investiu, naquele ano, o percentual mínimo de 25% na área de educação e sim 24,17%. Edson Magalhães contesta o dado.
"O tribunal calculou de forma errada, em cima de receita inexistente. Conforme é notório em qualquer cidade, a prefeitura concede desconto para quem paga IPTU antecipadamente. E o tribunal não considerou esses descontos. Considerou a receita orçada e não a que realmente entrou nos cofres públicos", afirma o advogado do prefeito, Marlilson Machado de Carvalho
O prefeito também quer ver computados repasses para pagar pessoal inativo da educação, nos meses de janeiro a abril de 2012, como investimento em educação. "Aí o percentual seria de 26,19%", projeta o advogado. 
O juiz não entrou no mérito do caso. Mas, escreveu, na decisão liminar, que "faltou ao TCEES oportunizar ao gestor que detalhasse e demonstrasse o percentual ou se utilizado do corpo técnico para aprofundamento da questão, redundando, no meu sentir, a priori, em cerceamento ao direito de defesa".
"DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para suspender o Parecer Prévio TC 130/2018, tão somente na parte em que determina a sua emissão à Câmara Municipal de Guarapari recomendando a rejeição das conta do Município, relativas ao exercício de 2012, sob responsabilidade do autor", decidiu.
Por meio de nota, a Câmara de Guarapari informou que não foi notificada da decisão. "Contudo, informa que respeitará a decisão judicial e votará as contas rejeitadas assim que a discussão entre Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça se encerrar." 
O Tribunal de Contas informou que encaminhou o parecer prévio ao Legislativo Municipal em 11 de junho e que o processo transitou em julgado (quando não é mais possível recorrer) naquela mesma data. A Corte de contas também ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão do magistrado.  
INELEGIBILIDADE
Rejeição de contas pode levar à inelegibilidade de um gestor, mas isso não é automático. Um político só é barrado de uma eleição por decisão da Justiça Eleitoral. E a rejeição de contas somente acarreta essa consequência se a conta tiver sido rejeitada por ato intencional de improbidade administrativa.
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