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Aumento dos ministros do STF

Para presidente da Amages, medida cumpre a Constituição

Daniel Peçanha reforça que o aumento de 16,38% sancionado pelo presidente Michel Temer (MDB) é uma recomposição parcial das perdas inflacionárias
Redação de A Gazeta

Publicado em 

27 nov 2018 às 00:51

Publicado em 27 de Novembro de 2018 às 00:51

Daniel Peçanha Moreira é presidente da Amages Crédito: RF Assessoria
"Não se trata de aumento e sim de recomposição salarial", defende o presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), Daniel Peçanha, em relação ao aumento de 16,38% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi sancionado nesta segunda-feira (26) pelo presidente Michel Temer (MDB). Para o representante dos magistrados, a medida cumpre com o que manda a Constituição Federal.
"Quando o subsídio foi fixado em 2006, no valor de R$ 24,5 mil, ele equivalia a 70 salários mínimos. Mesmo pelo menor índice inflacionário, o subsídio estaria hoje na faixa de R$ 49 mil. Quando nós, assim como outras carreiras públicas, aceitamos o pagamento por subsídio, nós abrimos mão de diversos outros direitos sobre a promessa constitucional de que ele seria reajustado ano a ano, mas isso não vem acontecendo", critica.
Peçanha ainda complementa: "Um percentual de 16,38% parece alto, mas ele não reflete nem metade das perdas inflacionárias que nós tivemos".
Sobre a suspensão das liminares pelo ministro Luiz Fux, que desde 2014 garantiam o pagamento do auxílio moradia para toda a categoria, o presidente da Amages afirma que a Lei da Magistratura não permite que ele comente sobre decisões jurídicas de instâncias superiores. No entanto, ele ressalta que no Espírito Santo o pagamento deverá ser suspenso.
"Em outros Estados, o auxílio-moradia é regulamentado por legislação estadual, mas não é o caso do Espírito Santo. O nosso é estabelecido nacionalmente pela Loman, a Lei da Magistratura".

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