Publicado em 13 de abril de 2020 às 18:12
Apesar de um aumento na pressão para prefeitos e governadores afrouxarem o isolamento e reabrirem o comércio em meio à pandemia do novo coronavírus, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, alerta que os gestores podem responder por improbidade administrativa caso o façam sem respaldo técnico. >
A Procuradoria emitiu uma nota técnica para orientar procuradores de todo o país, para que a decisão de reabrir comércio e permitir que as pessoas voltem às ruas só seja tomada se alguns critérios forem atendidos, como comprovar que os casos confirmados, internações e óbitos estão em diminuição, que há quantidade suficiente de leitos de UTI e internação, testes e respiradores, entre outras exigências. >
No último sábado (11), o governo do Espírito Santo decidiu prorrogar por mais uma semana o fechamento do comércio, valendo até o dia 19 de abril. Com isso, o comércio totalizará 30 dias (corridos) fechado, ao todo. Apenas atividades consideradas essenciais seguirão com autorização para manter as portas abertas.>
A decisão de continuar com as restrições foi tomada no último sábado, apesar da pressão das federações do comércio, indústria e agricultura para reduzir as restrições, pois já esperam um aumento de demissões.>
>
Para definir regras que permitam a reabertura gradativa de alguns setores, já que o governador Renato Casagrande (PSB) ainda não define com precisão quanto tempo o isolamento vai durar, foi criado um grupo de trabalho, liderado por alguns secretários de Estado, para conversar com trabalhadores e empresários. >
A recomendação dada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão é de que os Estados ou municípios usem como base as normas do boletim epidemiológico nº 8 do Ministério da Saúde. >
"Foi esclarecido que a eventual flexibilização das regras de quarentena está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública está estruturado para atender ao pico da demanda, com respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da Covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes", diz a PFDC.>
A fundamentação jurídica é o artigo 196 da Constituição Federal, que determina que as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco. "Significa dizer que, mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade", pontuou a nota.>
O órgão do MPF acrescentou que a decisão de manter ou não aberto o comércio e a atividade econômica em geral é pode significar uma diferença de mais de 1 milhão de vidas. >
"A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações." >
Como a nota técnica ressalta que os gestores precisam observar, em seus atos, os deveres de moralidade administrativa, de motivação e publicidade dos atos administrativos, o descumprimento pode fazê-los responder a ação por improbidade administrativa, cuja punição pode ser de ressarcimento dos danos à sociedade, perda da função pública e inelegibilidade.>
Para o professor da FDV e doutor em Direito Administrativo Anderson Pedra, a nota do órgão do MPF deve ser encarada, principalmente, como um instrumento de orientação, mais do que de punição. >
"Os órgãos de controle têm que exercer o controle e a fiscalização, mas sem desconsiderar a realidade atípica que está instalada hoje. Devem se colocar proporcionando uma cooperação com diálogo. Já estamos vendo, pelo país, algumas decisões judiciais interferindo nas decisões dos governos locais", comentou. >
Ele cita o exemplo de uma decisão da Justiça Federal deste domingo (12), que suspendeu a reabertura do comércio na cidade de Uberaba, em Minas Gerais, a pedido do Ministério Público. Na cidade, um primeiro decreto determinou o fechamento até 30 de abril, mas uma norma posterior ia autorizar a reabertura neste dia 13. >
Pedra considera que é importante haver um controle pelo Poder Judiciário, em alguns casos, mas também verificar se há dolo na decisão do gestor (prefeito ou governador). >
"Para configurar improbidade administrativa, é preciso verificar o dolo, ou seja, a intenção de prejudicar o interesse público. Por isso, é importante analisar se quando o gestor fez uma escolha política, faz a partir de estudos científicos, dados técnicos. Os outros Poderes têm que procurar ajudar, somar esforços, e não somente gerar ameaças", avalia.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta