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Magistrado é investigado por beneficiar amigos em decisões

Magistrado é investigado por beneficiar amigos em decisões

Corregedoria detectou que juiz deveria ter se declarado impedido em ao menos 25 processos

Publicado em 26 de setembro de 2019 às 20:04

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Fachada do Tribunal de Justiça: Pleno da Corte decidiu por unanimidade pelo afastamento do magistrado que era titular de juizado em Barra de São Francisco. (Marcelo Prest)

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) afastou do cargo e abriu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Edmilson Rosindo Filho, titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco.

Após uma correição – uma espécie de fiscalização – realizada na Vara, em maio do ano passado, uma série de suspeitas foi descortinada, como registrou o corregedor-geral, Samuel Meira Brasil Jr., em seu voto. A decisão, unânime, do TJES pelo afastamento e investigação ocorreu na sessão da última quinta-feira.

Entre os eventos destacados em apuração preliminar estão a atuação do magistrado em casos em que deveria se abster de desempenhar algum papel por ter alguma relação com as partes envolvidas – 25 processos, ao todo. E decisões consideradas suspeitas enquanto ele substituía magistradas titulares de outras Varas. 

Em uma das situações, o juiz, ainda em 2009, concedeu liminar (decisão provisória) garantindo pensão a um aposentado por invalidez pelo Estado que trabalhava normalmente como procurador municipal. A investigação apontou que o juiz era amigo íntimo do então prefeito da cidade. A decisão foi tomada durante a ausência de três dias da juíza titular da vara e depois foi cassada.

Caso similar ocorreu num processo que, ao todo, dizia respeito a cerca de R$ 23 milhões, um inventário. O magistrado autorizou a venda de cabeças de gado, beneficiando uma das partes, na ausência da juíza titular.

Já entre os casos em que quem acionou a Justiça tinha alguma relação com Edmilson Rosindo Filho, está um processo no Juizado Especial Cível – o antigo “pequenas causas” – envolvendo o chefe de secretaria do mesmo juízo, determinando o restabelecimento do serviço de internet pessoal dele e ainda autorizando a execução provisória de multa de R$ 575 mil. “Há, portanto, sérias dúvidas quanto à atuação imparcial do magistrado no processo, em favorecimento à parte autora, seu chefe de secretaria, sem contar a suspeita em torno de altíssima multa cominada”, escreveu o desembargador corregedor.

E Edmilson Filho também não se deu por suspeito para atuar em um processo que envolvia outro juiz, de quem, de acordo com as investigações preliminares, é amigo.

Outra suspeita é que o magistrado tenha favorecido um advogado que seria “sócio informal do filho do magistrado”, que também é advogado. “Esse favorecimento pessoal ocorreu por meio de atendimento prioritário a seus processos, em detrimento de demandas de outros advogados e partes, além da sua atuação como advogado dativo em diversos processos, sem qualquer critério de ordem ou rodízio”, ressaltou o corregedor. Dativo é um advogado apontado pelo juiz para atuar num caso quando o acusado não tem advogado e não há defensor público disponível.

“O Dr. Edmilson faz da sua atividade jurisdicional um mecanismo para favorecer determinadas partes em processo sob sua responsabilidade, atuando, assim, em verdadeiro desvio funcional”, pontuou Samuel Meira Brasil Jr.

ASSINATURA

Até assinaturas do magistrado em suas próprias decisões foram contestadas. Por serem diferentes umas das outras, há dúvida se são do juiz mesmo.

O corregedor ainda entendeu ser necessário o afastamento do magistrado das funções porque ele apresentou uma notícia-crime contra uma das pessoas que prestaram depoimento na investigação preliminar. Para o desembargador, está havendo intimidação das testemunhas.

ADVOGADO DIZ QUE NÃO HÁ PROVA DE AMIZADE COM BENEFICIADOS

O advogado do juiz Edmilson Rosindo Filho, Raphael Câmara, rebateu, em sustentação oral durante a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça, alguns dos pontos relatados na investigação preliminar. Negou, por exemplo, que havia amizade íntima entre Edmilson Filho e o outro juiz que era parte em processo sob responsabilidade do colega “e que desta amizade íntima surgiram decisões maculadas pela parcialidade”. “Ocorre que não há prova da amizade íntima entre os dois”, declarou Câmara.

Quanto ao advogado que teria sido beneficiado por ter relação com o filho do juiz, Câmara ressaltou que “é verdade que ele foi nomeado como defensor dativo em alguns processos (e elencou quais, ressaltando que foram poucos). Não há relação de amizade ou de intimidade entre o magistrado e esse advogado”.

“O magistrado juntou declarações de vários advogados da comarca reconhecendo o trabalho e a imparcialidade de sua excelência. Existem dois depoimentos de um mesmo advogado em contrário. Ele responde a ação de improbidade naquele município e isso pode ter gerado alguma ira em relação ao magistrado”, complementou Raphael Câmara.

Quanto às atuações consideradas suspeitas de Edmilson Filho enquanto estava à frente de varas em substituição a outras magistradas, o advogado disse à reportagem que o magistrado apenas divergia da juíza. “A juíza entendia de um jeito e ele, de outro. E ele assumia a vara não porque queria, mas porque a juíza estava de licença ou abono”.

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Já sobre as assinaturas divergentes, o advogado apresentou um laudo que atesta que o juiz passou por um problema de saúde, uma isquemia, que alterou a maneira de assinar.

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