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Luiz Paulo é condenado por usar funcionário da prefeitura como caseiro

Luiz Paulo é condenado por usar funcionário da prefeitura como caseiro

Atualmente presidente do Instituto Jones, ele pode até perder o cargo no governo estadual, pois se enquadraria na Lei da Ficha Limpa estadual, segundo especialistas

Publicado em 29 de agosto de 2019 às 01:36

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Luiz Paulo é presidente do Instituto Jones. (ISJN/Divulgação)

Condenado em ação de improbidade administrativa por utilizar – de 1998 a 2004 –, os serviços de um caseiro que, na verdade, era funcionário terceirizado da Prefeitura de Vitória, o ex-prefeito da Capital Luiz Paulo Vellozo Lucas, hoje diretor-presidente do Instituto Jones dos Santos Neves, vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento, pode perder o cargo.

A condenação foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), na terça-feira (27). Luiz Paulo tem que ressarcir os cofres públicos – em valor a ser calculado –, teve os direitos políticos suspensos por oito anos e deve pagar multa de R$ 50 mil.

A sentença de primeiro grau, de 2016, previa ainda perda da função pública. Essa punição, especificamente, foi excluída por decisão unânime da Câmara do TJES. Mas especialistas em Direito Administrativo e Eleitoral consultados pelo Gazeta Online avaliam que o ex-prefeito poderia ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa estadual.

O QUE DIZ A LEI ESTADUAL

A lei nº 9.891 estabelece que no artigo 1º que “não será nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, contratado para assumir emprego público de confiança, designado para ocupar função de confiança ou indicado para integrar conselho, comissão, comitê ou órgão de deliberação coletiva no âmbito da administração pública direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo quem tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral”.

Com a suspensão dos direitos políticos, Luiz Paulo fica impedido, por decisão colegiada (não de apenas um magistrado), de disputar eleições e, logo, também ficaria, pela Lei da Ficha Limpa estadual, proibido de integrar os quadros do governo do Estado.

A inelegibilidade é declarada pela Justiça Eleitoral na época do pleito, mas segundo um especialista em Direito Eleitoral, o efeito da norma na administração estadual já poderia ser aplicado após a publicação da decisão do Tribunal de Justiça.

Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Governo informou a que “ainda não tem conhecimento desta decisão judicial e que assim que a conhecer, o caso será analisado e haverá uma avaliação sobre quais as providências”.

Um caso similar ocorreu em relação ao ex-prefeito de Muqui Frei Paulão (PSB). Inelegível após ser condenado em ação de improbidade, ele chegou a ser nomeado, em janeiro, como subsecretário estadual de Agricultura, mas desistiu de tomar posse após o Gazeta Online mostrar que ele se enquadrava na Lei da Ficha Limpa estadual.

OUTRO LADO

Advogado de Luiz Paulo, Henrique Herkenhoff disse que é preciso aguardar a publicação da decisão do tribunal, mas lembra que a defesa pode apresentar embargos de declaração à própria 2ª Câmara Cível. Os embargos existem para esclarecer pontos do que foi decidido pelos magistrados. E um deles pode ser justamente a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito. Se isso fosse derrubado, também seria afastado o enquadramento na Ficha Limpa.  

O relator do caso, desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, escreveu no voto:

Aspas de citação

Embora repugnante, o ato do então Prefeito da Capital não é suficiente para impor a ele a privação absoluta para compor os quadros da administração

Fernando Estevam Bravin Ruy - Desembargador relator do caso
Aspas de citação

Ele manteve, no entanto, “intactos os demais termos da sentença (de primeiro grau)”. E foi seguido à unanimidade pelos demais.

“Se você admite que não tem empecilho para ocupar um cargo, não importa se esse cargo é eletivo ou não. Vai caber a nós recorrer e pedir esclarecimento. Mas, em princípio, se extingue a perda do cargo, extingue a suspensão dos direitos políticos, que tem a mesma fundamentação”, avalia Herkenhoff.

Luiz Paulo também foi procurado pela reportagem, mas informou que apenas o advogado falaria a respeito.

O CASEIRO

Se o desembargador relator ponderou quanto à questão da ocupação de função pública, sobre a utilização do funcionário pago pela prefeitura para serviços pessoais, ele foi direto: “Resta configurado o dolo (a intenção) daquele que se vale da qualidade de prefeito para, em benefício próprio e particular, contratar um funcionário para desempenhar a função de porteiro – e, outras tantas vezes, caseiro, limpador de piscina, cuidador de cachorro, lavador de carros e etc”.

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Já Herkenhoff diz que o funcionário trabalhava como segurança, regularmente contratado pela prefeitura para atuar na casa de Luiz Paulo. Depois o funcionário demitiu-se da empresa terceirizada e passou a ser pago pelo próprio prefeito.

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