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Liberdade de Luiz Durão pode pode ser definida por colegas

Liberdade de Luiz Durão pode pode ser definida por colegas

Considerada de alto custo político, decisão também gera dúvida jurídica

Publicado em 8 de janeiro de 2019 às 03:41

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Deputado Luiz Durão na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). ( Fernando Madeira)

O papel da Assembleia Legislativa após a prisão do deputado estadual Luiz Durão (PDT), acusado de estuprar uma adolescente, ainda é incerto. A Constituição Estadual, no Artigo 51, prevê que, nos casos de flagrante por crime inafiançável – justamente este episódio – cabe ao Legislativo estadual decidir se mantém ou não um parlamentar da Casa atrás das grades. A Assembleia deve, ainda de acordo com o texto, receber os autos relativos ao caso em até 24 horas, o que até agora não ocorreu.

A prisão, no entanto, já foi convertida em preventiva, pelo desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho. E o custo político de a Assembleia interferir na decisão pode pesar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu sobre situações correlatas a essa. O placar está em 5 a 4, desde dezembro de 2017, para que os deputados estaduais não tenham a prerrogativa de definir sobre o destino de seus pares presos. Mas o julgamento não terminou e deve ser retomado apenas em maio.

Para o advogado constitucionalista Cláudio Colnago, depois que a prisão foi convertida, a Assembleia já não tem competência para deliberar sobre o caso. "A competência surgiu quando houve o flagrante, quando deveria ter havido a comunicação formal (à Assembleia). Mas considerando que posteriormente foi decretada a prisão preventiva, perdeu o objeto", avalia.

Já o também advogado Ludgero Liberato, que atua nas áreas criminal e eleitoral, afirma que a conversão não altera o que o Legislativo deve fazer: "Até 2011, a prisão em flagrante não tinha necessariamente essa conversão em preventiva, ela durava sempre como em flagrante. Mas isso não afasta a prerrogativa da Assembleia. Uma alteração em uma lei que está abaixo da Constituição não pode mudar o sentido da própria Constituição". Assim, para ele, o Legislativo tem, sim, que decidir se mantém ou não a prisão de Durão. Seria a primeira vez na história da Casa.

Para o advogado criminalista Henrique Zumak, uma eventual decisão da Assembleia sobre a situação do parlamentar preso poderia ser alvo de questionamentos. Ele destaca que o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade que tratam sobre a reversão de decisões judiciais pelo Poder Legislativo ainda não foi concluído.

"Por isso, creio que, caso a Assembleia intente nessa eventual revisão, é possível que o STF se manifeste sobre a decisão da Casa Legislativa, até mesmo impedindo que inicie sessão sobre o assunto, desde que seja instado para se manifestar em caráter liminar", frisou.

O procurador-geral da Assembleia, Rafael Teixeira, confirmou que até a noite desta segunda-feira (7) não havia comunicação formal ao Poder Legislativo sobre a prisão do parlamentar e preferiu não se prolongar sobre o episódio. Disse apenas que precisa conhecer os autos para dar à Mesa Diretora um parecer sobre o caso ir ou não a plenário. "Não posso dizer (se a prisão vai ou não para análise dos deputados). Há entendimentos jurídicos diversos", comentou.

Entre deputados, a chance de o grupo manifestar interesse em interferir no caso e, mais do que isso, decidir favoravelmente a Durão, é remotíssima.

Pesam, principalmente, duas coisas: uma é que a prisão já não é mais em flagrante. Outra questão é o fato de o responsável por ter convertido a prisão em preventiva ter sido um desembargador do Tribunal de Justiça (TJES), e não um juiz de primeiro grau.

FORO PRIVILEGIADO

A prisão de Durão é o primeiro caso que se enquadra nas novas regras de atuação do chefe do Ministério Público Estadual, após sanção de lei proposta pela instituição. Agora, o procurador-geral de Justiça pode atuar na primeira instância em casos envolvendo autoridades com foro especial que respondam por crimes comuns ou designar outro responsável. Isso porque o STF entende que o foro privilegiado deve ser restrito. Isso em julgamento sobre deputados federais e senadores, mas a posição pode ser adotada para outros cargos, como prevê, inclusive, a lei estadual já citada. 

Logo após a prisão, o procurador-geral Eder Pontes acionou delegados da Polícia Civil. Ele designou para o caso o procurador Josemar Moreira, que manifestou-se pela conversão da prisão em preventiva. Em seguida, a juíza de primeiro grau declinou da competência e o caso "subiu" para a segunda instância, onde o procurador-geral já atua.

SUPLENTE

Primeiro suplente da coligação que elegeu Marcelo Santos (PDT), Durão deve assumir como suplente na Assembleia em fevereiro. Marcelo, reeleito, foi convidado para comandar a Secretaria de Estado de Esportes e deve tomar posse na Assembleia no dia 1º. Durão teria, segundo o Regimento Interno da Casa, 30 dias para assumir o mandato do colega após publicada a nomeação de Marcelo na secretaria.

O chefe da Polícia Civil, José Darcy Arruda, disse que a prisão foi informada à Assembleia no mesmo dia. A comunicação formal ainda ocorrerá. "A presidência da casa Legislativa tomou conhecimento da prisão no momento da prisão, ela foi informada pelo delegado da DPCA (Lorenzo Pazolini, da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente). A Casa legislativa estava de recesso, porém retornaram hoje (segunda-feira, dia 7) e a comunicação formal será efetivada dentro do prazo estabelecido em lei", afirmou Arruda. 

DEFESA

A reportagem procurou a defesa de Luiz Durão, que, por nota, respondeu o seguinte: "O caso está sob segredo de justiça. Seguimos confiantes na Justiça, onde tudo será devidamente esclarecido".

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

Art. 51. § 2° 

"Desde a expedição do diploma, o deputado não poderá ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas, à Assembleia Legislativa, que resolverá, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a prisão".

ENTENDA

Crime de estupro

Luiz Durão foi preso na sexta-feira, quando foi autuado em flagrante ao sair de um motel na Serra com jovem de 17 anos. Por redes sociais, ela pediu ajuda aos familiares, que acionaram a polícia.

Depoimento

Em depoimento na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, Durão afirma que entrou no motel após sentir um desconforto intestinal.

Comprovação

A jovem passou por exame de corpo de delito e um laudo pericial foi feito no motel. A conjunção carnal foi comprovada e a princípio é tratada como estupro.

Prisão preventiva

No último sábado, o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho negou o pedido de habeas corpus a Durão e converteu a prisão em flagrante para preventiva. Ele está preso e isolado no quartel do Corpo de Bombeiros.

Segunda instância

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A decisão foi proferida em segunda instância após a juíza de primeiro grau declinar da competência. Com isso, o caso foi encaminhado ao Tribunal de Justiça.

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