No primeiro dia do ano judiciário, o ministro Marco Aurélio Mello devolveu para a primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro as investigações sobre movimentações financeiras atípicas de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).
O magistrado baseou sua decisão pela rejeição da reclamação interposta pelos advogados do parlamentar no entendimento da Corte de que o foro privilegiado vale apenas para crimes cometidos dentro do mandato ou em função dele. Para Marco Aurélio, nenhuma das duas possibilidades se aplica ao senador que, na época dos atos investigados, era deputado estadual.
De acordo com o ministro, o fato de Flávio Bolsonaro ter sido eleito para o Senado não possibilita o chamado elevador processual.
Neste processo, a leitura da inicial revela que o reclamante desempenhava, à época dos fatos narrados, o cargo de Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, tendo sido diplomado Senador da República no último dia 18 de dezembro. A situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo. Frise-se que o fato de alcançar-se mandato diverso daquele no curso do qual supostamente praticado delito não enseja o chamado elevador processual, deslocando-se autos de inquérito, procedimento de investigação penal ou processo-crime em tramitação, disse o ministro na decisão.
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