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Decisão

Justiça valida gravações e marca audiências em ação contra vereadores da Serra

Juiz rejeitou pedidos para anular provas, manteve processo por suspeita de corrupção passiva e agendou depoimentos de testemunhas para junho e julho

Publicado em 15 de Maio de 2026 às 16:25

Tiago Alencar

Publicado em 

15 mai 2026 às 16:25
Decisão da 2ª Vara Criminal da Serra rejeitou pedidos das defesas para anular gravações usadas pelo MPES e manteve o andamento da ação penal contra vereadores afastados do cargo.
Saulinho da Academia, Cleber Serrinha, Wellington Alemão e Teilton Valim: vereadores denunciados pelo MPES. Reprodução

O juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 2ª Vara Criminal da Serra, validou as gravações usadas pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) na investigação que apura suspeitas de corrupção passiva envolvendo quatro vereadores da cidade e manteve o andamento da ação penal contra os acusados.


A decisão, assinada pelo magistrado na última quarta-feira (13), também marca data para as primeiras audiências sobre o caso. Em 18 de junho, serão ouvidas as testemunhas de acusação. Já as testemunhas de defesa deverão prestar depoimento em 2 de julho.


São réus no processo os vereadores afastados Saulinho da Academia (PDT), então presidente da Câmara da Serra; Cleber Serrinha (MDB); Wellington Alemão (Rede); e Teilton Valim (PDT). Eles deixaram o cargo em 23 de setembro de 2025, por determinação da Justiça. Atualmente, quem ocupa as vagas dos parlamentares no Legislativo serrano são os suplentes de seus respectivos partidos.


Os ex-vereadores Luiz Carlos Moreira e Aloísio Ferreira Santana também são implicados na ação penal ajuizada oriunda da denúncia do MPES.


A defesa de Saulinho foi procurada, na tarde desta sexta-feira (15), para comentar a decisão judicial, mas não havia encaminhado resposta até a conclusão deste texto. A reportagem tenta contato com os advogados dos demais acusados. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.


A decisão de continuar com a ação vai de encontro ao que pretendia a defesa dos réus. Os advogados queriam que a gravação anexada como prova no processo fosse considerada nula. A alegação foi a de que o registro teria sido feito de forma ilegal.


Segundo as defesas, a gravação – em que os vereadores supostamente negociavam vantagens indevidas em troca da aprovação de projetos com interesses particulares – foi entregue ao MPES por terceiros, em um pendrive, o que a tornaria questionável.


Os advogados também alegaram que a denúncia do Ministério Público não atenderia aos requisitos legais necessários para o início da ação penal. Além disso, solicitaram o trancamento do processo ou a absolvição sumária dos réus, argumentando que não existiriam elementos suficientes para manter a acusação.


Ao analisar o caso, o juiz rejeitou todos os pedidos das defesas. Na decisão, o magistrado afirma que gravar a própria conversa não configura crime e destaca que uma perícia confirmou a autenticidade do áudio usado na investigação.


O juiz também entende que o fato de a gravação ter sido entregue por terceiros não torna a prova ilegal. Segundo ele, a denúncia apresentada pelo MPES descreve de forma clara os crimes atribuídos aos acusados, garantindo o direito de defesa. 


O magistrado ainda ressalta que eventuais pedidos de absolvição devem ser discutidos apenas ao fim da ação penal, durante o julgamento do mérito. 


A investigação teve início após gravações feitas pelo então vereador Anderson Muniz (Agir), que, segundo a denúncia apresentada pelo MPES, teria participado diretamente das conversas registradas em áudio. Ele não figura como réu ou parte na ação.

Primeiras audiências do caso começam em junho

Ao final da decisão, o magistrado marcou duas audiências de instrução e julgamento. A primeira será no dia 18 de junho de 2026, às 13h, para ouvir testemunhas indicadas pelo Ministério Público. A segunda ficou para 2 de julho de 2026, às 8h, destinada às testemunhas apresentadas pelas defesas.


O processo segue em tramitação e ainda não houve julgamento definitivo das acusações.

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