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Publicado em 25 de junho de 2025 às 17:58
Uma decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente de Guarapari, Gustavo Marçal da Silva e Silva, impede que a Câmara de Vereadores da cidade julgue pareceres prévios do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), que pedem a reprovação das contas do ex-prefeito Edson Magalhães (PSDB) referentes ao exercício financeiro de 2022.>
A decisão judicial, proferida no dia 4 de junho, possui caráter liminar e suspende os efeitos dos pareceres emitidos pela Corte de Contas. Inicialmente, o mesmo juiz havia negado o pedido do ex-prefeito para barrar apreciação dos relatórios do TCES pelo Legislativo municipal. Na primeira decisão, o magistrado havia entendido que o Poder Judiciário não teria competência para analisar o mérito administrativo das deliberações do Tribunal de Contas.>
No entanto, ao reexaminar os autos em resposta a recurso interposto pelo ex-prefeito, o juiz reconsiderou a decisão anterior e deferiu a liminar, suspendo os pareceres prévios até nova deliberação ou o julgamento final da ação.>
O juiz Gustavo Marçal da Silva justificou a mudança de entendimento com base em três pontos apresentados no recurso, que deslocaram o foco da impugnação do mérito administrativo para "o controle de legalidade formal e substancial", segundo ele. Os pontos são os seguintes:>
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1. Ausência de fundamentação individualizada e idônea - O Parecer TC-001/2025-1 do Tribunal de Contas não apresentou, conforme o juiz, uma fundamentação específica e adequada sobre os argumentos e documentos apresentados pelo ex-prefeito em seu recurso de reconsideração.>
2. Inconsistência do critério técnico adotado - Para o juiz, foi demonstrada uma inconsistência no critério técnico utilizado pelo Tribunal de Contas, ao compará-lo com pareceres internos anteriores que foram favoráveis em casos análogos.
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3. Efeitos jurídicos concretos e imediatos dos pareceres - Por fim, o magistrado destaca, na decisão, que, apesar de formalmente opinativos, os pareceres impugnados geram efeitos jurídicos concretos e imediatos na esfera político-eleitoral do ex-prefeito.>
Conforme revelou reportagem de A Gazeta publicada no início de abril deste ano, um impasse já estava atrasando a apreciação, pela Câmara de Vereadores de Guarapari, dos pareceres do TCES que pediam a reprovação das contas do ex-prefeito.
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Desde o fim de fevereiro deste ano, a Casa de Leis não estaria conseguindo notificar Edson Magalhães para que apresentasse sua defesa acerca do relatório encaminhado ao Legislativo pela Corte de Contas. O impedimento, nesse caso, era a ausência de endereço oficial relacionado ao político tucano.>
À época, a presidente da Câmara de Guarapari, vereadora Sabrina Astori (PSB), decidiu não notificar o ex-prefeito sem que seja por meio de endereço detalhado em documento oficial. A medida, segundo ela, foi para evitar que Magalhães use a mesma estratégia que teria utilizado em 2010. >
Na ocasião, sob alegação de que não havia sido notificado formalmente sobre julgamento pela Casa de Leis de parecer do TCES reprovando suas contas, o ex-prefeito conseguiu suspender os efeitos da votação que considerou o balanço financeiro da cidade sob sua gestão reprovado.>
Sabrina Astori (PSB)
Presidente da Câmara de Vereadores de Guarapari, durante entrevista concedida à reportagem de A Gazeta em 8 de abril deste anoSabrina ainda explicou, na entrevista concedida em abril, que a saída pensada para ter um documento oficial em que constasse o endereço do ex-prefeito teria sido oficiar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), o TCES e a Prefeitura de Guarapari, solicitando que fossem encaminhados dados sobre o local de residência de Edson Magalhães. >
"Esses órgãos não têm obrigação de disponibilizar os dados. A gente encaminhou ofício pedindo para que nos ajude com isso, porque o objetivo é se documentar ao máximo. Há grande risco de o ex-prefeito tentar a mesma estratégia usada em 2010, quando tinha interesse em se candidatar à reeleição. A manutenção da reprovação das contas barraria a candidatura", afirmou a chefe do Legislativo à época.>
Conforme o mercado politico de Guarapari, Edson Magalhães teria sinalizado interesse em disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa no pleito de 2026. Uma eventual decisão da Câmara de Vereadores por acompanhar o parecer do TCES pode complicar o caminho para o político, uma vez que tenderia a ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral.>
O TCES foi procurado para comentar a suspensão dos pareceres pela Justiça estadual. Por meio de assessoria de imprensa, disse que não comentaria o assunto. >
A reportagem tentou contato, via ligações e mensagem de texto, com Edson Magalhães e com a presidente da Câmara, para repercutir a decisão judicial, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.>
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