Publicado em 12 de setembro de 2019 às 20:38
A Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu nesta sexta-feira (12) absolver o ex-deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) do crime de concussão.>
O colegiado julgou uma apelação protocolada pela defesa de Fraga para anular sentença proferida pela primeira instância, que o condenou a 4 anos e 4 meses de reclusão, em setembro do ano passado.>
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a sentença deve ser anulada por ter sido baseada em suposições. Com isso, o colegiado não concordou com denúncia apresentada pelo Ministério Público, em 2011, que acusou o ex-parlamentar de ter exigido, por meio do motorista, propina para assinar contratos de licitação entre o governo do Distrito Federal e uma cooperativa de transporte público.>
De acordo com os promotores, o caso teria ocorrido quando Fraga ocupava o cargo de secretário de Transportes do DF, durante o governo do ex-governador José Roberto Arruda.>
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Fraga foi candidato ao governo do Distrito Federal nas eleições do ano passado e foi deputado federal pelo DF durante quatro mandatos.>
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