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Câmara da Serra

Desembargador mantém afastamento do vereador Nacib Haddad

Investigado por envolvimento em esquema de cartel de empresas de limpeza, o parlamentar da Serra está fora do cargo desde 15 de abril

Publicado em 03 de Maio de 2019 às 22:15

Vinícius Valfré

Publicado em 

03 mai 2019 às 22:15
Nacib Haddad Crédito: Guilherme Ferrari | Arquivo | GZ
O desembargador Willian Silva, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), negou pedido liminar em habeas corpus apresentado pelo vereador da Serra Nacib Haddad (PDT) para retornar ao cargo. A decisão é desta quinta-feira (02).
Investigado por envolvimento em esquema de cartel de empresas de limpeza, o pedetista está afastado desde 15 de abril. Nacib é apontado pelo Ministério Público Estadual (MPES) como sócio de fato de uma das empresas suspeitas de fraudes na concorrência de contratos, a Braslimp.
"Evidencia-se o risco de reiteração na prática de outras condutas ilícitas, pois, mesmo sendo vereador, continuou a atuar em prol da referida empresa, sendo em seu nome, inclusive, o endereço eletrônico desta, o que é vedado punido pela própria Câmara de Vereadores", frisou o desembargador na decisão.
Com a decisão desfavorável, o vereador afastado permanece longe das atividades da Câmara. O afastamento foi aplicado pelo juiz André Guasti Motta, da 8ª Vara Criminal de Vitória, responsável pelo processo da chamada Operação Assepsia, do MPES.
Guasti afastou o vereador por "justo receio da utilização da função pública para a prática de infrações penais". O magistrado também determinou o bloqueio de até R$ 432,8 milhões em bens de Nacib e dos outros 13 acusados da fraude.
Advogado do vereador, Helio Deivid Maldonado afirmou que as futuras providências da defesa serão analisadas com cautela. Há possibilidade de recurso ao TJES.
DESCOBERTAS DOS INVESTIGADORES
As investigações foram realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPES. O trabalho de apuração apontou que o vereador Nacib Haddad, apesar de formalmente afastado do comando da Braslimp, era o sócio de fato da empresa.
A firma foi a vencedora de um dos quatro lotes do pregão eletrônico nº 37, lançado pela Secretaria Estadual de Educação (Sedu), em 2016, para contratar serviço de limpeza de escolas e unidades administrativas.
Para o Gaeco, houve um acerto entre empresas concorrentes. As quatro vencedoras foram aquelas que já prestavam os serviços nas respectivas regiões por meio de contrato emergencial. O acerto, segundo a denúncia, envolveria contrapartidas em licitações semelhantes em prefeituras do Estado.

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