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Deputados aprovam manutenção do Coaf no Ministério da Economia

Deputados aprovam manutenção do Coaf no Ministério da Economia

Câmara vota destaques do texto da MP da Reforma Administrativa

Publicado em 23 de maio de 2019 às 00:12

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Deputados aprovam manutenção do Coaf no Ministério da Economia. (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Por 228 votos, o plenário da Câmara dos Deputados manteve a decisão da comissão mista que analisou a Medida Provisória da Reforma Administrativa (MP 870/19) e aprovou nesta quarta-feira (22) a volta do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o Ministério da Economia.

Os deputados rejeitaram um destaque que queria restaurar o texto original que determinava que o órgão ficaria sob a guarda do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Entre os deputados, 210 votaram pela aprovação do destaque e quatro se abstiveram.

Com isso, o órgão definitivamente sai do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A permanência do Coaf na pasta comandada por Sergio Moro era defendida pelo ministro.

Criado em 1998, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Coaf é uma órgão de inteligência financeira do governo federal que atua principalmente na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro.

Um pouco antes, os deputados haviam aprovado o texto base da MP 870/19, que reduziu o número de ministérios de 29 para 22. O texto também transferiu novamente para o Ministério da Justiça e Segurança Pública a Fundação Nacional do Índio (Funai), que também ficará responsável pela demarcação de terras indígenas. Antes o órgão estava subordinado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos e a demarcação era uma atribuição do Ministério da Agricultura.

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Os deputados firmaram um acordo para evitar uma das polêmicas, a recriação de dois ministérios fundidos (Cidades e Integração Nacional). Pelo acordo os deputados aprovaram a manutenção dos dois órgãos no Ministério do Desenvolvimento Regional, revertendo a mudança proposta pelo projeto de lei de conversão do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

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