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Deputado do ES nomeia filho de ex-prefeito condenado

Deputado do ES nomeia filho de ex-prefeito condenado

Dary Pagung nomeou Elder Pagung para o cargo de assistente de gabinete de representação parlamentar. Apesar do sobrenome em comum, eles não têm parentesco próximo

Publicado em 2 de setembro de 2019 às 18:05

Da esquerda para a direita, Elder, Dary, Claudio e sua mulher, Iraci, no gabinete do deputado, em junho Crédito: Reprodução/Facebook Dary Pagung

O deputado estadual Dary Pagung (PSB) nomeou o filho do ex-prefeito de Laranja da Terra, no Noroeste do Espírito Santo, Claudio Pagung, para o cargo de assistente de gabinete de representação parlamentar. Elder Pagung terá atuará junto à base eleitoral do deputado na região. 

Claudio e Elder são pai e filho, respectivamente, mas não são parentes próximos de Dary, apesar do sobrenome em comum. Elder chegou a ser secretário municipal na gestão do pai, em Laranja da Terra.

Em março de 2018, Dary nomeou Claudio Pagung para a mesma função no gabinete. Contudo, pouco tempo depois veio à tona a condenação do ex-prefeito à prisão em processo de fraude em licitação de transporte escolar na prefeitura.

Alcançado pela Lei da Ficha Limpa, ele teve a nomeação tornada insubsistente pela Procuradoria da Assembleia, ainda naquele mês. Agora, nesta segunda-feira (2), foi publicada a nomeação de Elder Pagung.

"Ele é liderança da região. É minha liderança da região de Laranja da Terra e Afonso Cláudio. Faz meus contatos ali. A condenação do Claudio já foi superada. Ele foi absolvido na revisão criminal há alguns meses. O filho está doido querendo me ajudar lá politicamente", explicou o deputado.

PENA

Na verdade, o Tribunal de Justiça do Estado apenas reconsiderou o tamanho da pena de prisão aplicada, de cerca de nove anos, e a diminuiu para menos de quatro.

Com isso, a Justiça reconheceu a prescrição dos crimes apontados. Segundo o advogado dele, Márcio Lino Camporese, não há qualquer medida contra o político. "O senhor Claudio pontuou erros cometidos na sentença. Houve erros na dosimetria da pena. Não foram observados quantitativos legais", disse.

"Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida pelo egrégio TJES nos autos da revisão criminal 0025026-74.2018.8.08.0000, é patente a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal", escreveu um juiz de Laranja da Terra, em junho deste ano.

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