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Supersalários

Conselheiros do TCES receberam mais de R$ 100 mil em janeiro

Verbas extras, como indenização de férias, reforçaram contracheques

Publicado em 13 de Fevereiro de 2019 às 23:22

Maíra Mendonça

Publicado em 

13 fev 2019 às 23:22
Tribunal de Contas do Estado, em Vitória Crédito: Gazeta Online
Dois conselheiros do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) receberam salários superiores a R$ 100 mil em janeiro deste ano. Juntos, os contracheques de Carlos Ranna e Marco Antonio da Silva ultrapassaram os R$ 297,5 mil em valores brutos.
Embora o teto do funcionalismo público esteja estipulado em R$ 39,3 mil – o equivalente ao subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – mecanismos legais permitem que as cifras ultrapassem esse valor. Conforme explica o próprio Tribunal de Contas, o abate-teto, como é chamado, incide somente sobre a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos públicos, não abarcando as verbas indenizatórias. São justamente elas que tornaram as remunerações dos conselheiros muito mais robustas do que o salário previsto, de R$ R$ 35,4 mil.
No caso do conselheiro substituto Marco Antonio da Silva, que recebeu R$ 158,1 mil de salário bruto, sendo R$ 131, 6 mil líquidos no último mês, a maior quantia extra, de R$ 70,9 mil, é referente ao pagamento indenizatório pelos dois períodos de férias (60 dias) aos quais ele teria direito, mas que não foram tirados. Marco Antonio recebeu também R$ 33,6 mil de 13º salário adiantado, R$ 17,7 mil de abono de férias e R$ 371,42 de auxílio-saúde.
Quantia semelhante (R$ 119 mil líquidos) foi depositada na conta de Marco Antonio em janeiro de 2018 em razão do mesmo guarda-chuva de benefícios.
Já o conselheiro Carlos Ranna, que ganhou ao todo R$ 139,4 mil brutos, ou R$ 105,5 mil líquidos, em janeiro, recebeu R$ 34 mil por 30 dias de férias não gozadas, R$ 35,4 mil de 13º salário adiantado, R$ 20,3 mil de abono de férias e R$ 3,9 mil de abono permanente – uma vez que já pode se aposentar voluntariamente –, entre outros valores. Em janeiro do ano passado Ranna também recebeu R$ 136 mil líquidos.
Carlos Ranna de Macedo e Marco Antonio da Silva, conselheiros do TCES Crédito: Arquivo/Gazeta
Composta por sete conselheiros e três conselheiros substitutos, a Corte do TCES tem a função de fiscalizar as contas do governador do Estado, de prefeitos e das câmaras municipais, além de realizar auditorias nas unidades administrativas dos Poderes.
O pagamento de verbas indenizatórias não ocorre regularmente, mas vez ou outra os membros do TCES são beneficiados. Em janeiro, a conselheira substituta Marcia Jaccoud, o conselheiro Domingos Taufner e o presidente da Corte, Sergio Aboudib, receberam quantias superiores a R$ 60 mil em função de benefícios como abono de férias e 13º salário. Esses são benefícios constitucionais, que escapam ao teto.
INJUSTO
Embora não haja ilegalidade no pagamento de tais benefícios, o economista e secretário-geral da Associação Contas Abertas, Gil Castelo Branco, classifica o pagamento de quantias tão altas a um só servidor como “socialmente injusto” em função, principalmente, do contexto de arrocho fiscal vivido no país, que fez com que muitos trabalhadores perdessem seus empregos ou aceitassem ganhar menos para mantê-los.
“A estrutura salarial da União, dos Estados e municípios precisa ser revista, pois acabou sendo muito mais benevolente no setor público do que com as carreiras semelhantes na iniciativa privada. O serviço público não pode ser uma ilha de prosperidade no meio de um oceano de problemas”, pontua o economista.
Já o secretário de Comunicação da ONG Transparência Capixaba, Eurípedes Pedrinha, chama a situação de imoral. “Esse conjunto de benefícios, de verbas indenizatórias, maquiam formas de eles ganharem quantias exorbitantes, que são pagas por nós".
Eurípedes continua: “O que consideramos mais crítico é que são cargos ocupados por escolhas políticas, uma forma de premiação para aliados do governador e dos deputados”, critica. Das sete cadeiras do TCES, quatro são escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Executivo estadual.
O TCES ressaltou que cumpre rigorosamente as exigências da lei. Acrescentou também que a indenização por férias não gozadas é um direito previsto na Lei da Magistratura e o pagamento segue análise da consultoria jurídica da Corte.
ENTENDA
Remunerações
O subsídio dos conselheiros do TCES é de R$ 35.462,22.
Benefícios
Eles têm direito a auxílios saúde e alimentação, dois períodos de férias (sendo um deles indenizável), 50% de adicional de férias (abono), 13º salário e, aos que ocupam função, verba de representação.
Altos salários
O abate-teto não incide sobre verbas indenizatórias. Por isso, os salários brutos do conselheiro Carlos Ranna e do conselheiro substituto Marco Antonio da Silva chegaram a R$ 139.415,48 e R$158.178,29, brutos, respectivamente, em janeiro de 2019.

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