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Publicado em 7 de maio de 2025 às 10:17
A Câmara aprovou, na noite de terça-feira (6), o Projeto de Lei Complementar que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais e redistribui a divisão de cadeiras entre os Estados. A medida foi aprovada por 270 a 207, sendo que quatro dos dez parlamentares capixabas votaram "sim". >
O projeto pretende adequar a proporção de força entre os Estados conforme os dados mais atualizados do Censo de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que isso seja feito até 30 de junho.>
O deputado Gilvan da Federal esteve ausente, pois teve o mandato suspenso cautelarmente na tarde de terça-feira (6). A reportagem de A Gazeta entrou em contato com o deputado Evair de Melo, para saber por que ele também não participou da sessão, mas não obteve retorno até o fechamento do texto. O espaço segue aberto, caso o parlamentar queira se manifestar.>
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Caso esse projeto não seja aprovado totalmente no Congresso Nacional até o fim de junho, o STF poderá regulamentar o tema. >
A proposta que amplia de 513 para 531 o total de parlamentares da Casa foi feita para evitar que algumas bancadas estaduais diminuíssem durante a redistribuição. A proporção, pelo projeto, passa a valer a partir da legislatura eleita em 2026.>
O impacto anual previsto com esse aumento é de R$ 64,6 milhões por ano — valor que seria absorvido pelo atual orçamento da Câmara, sem custo adicional, de acordo com o relator da matéria, deputado Damião Feliciano (União Brasil-PB).>
A redistribuição de vagas foi uma demanda do STF para evitar que Estados cuja população cresceu nos últimos anos ficassem subrepresentados na Casa.>
Inicialmente, a proposta fazia com que alguns Estados perdessem cadeiras no plenário, para que outros ganhassem, o que gerou controvérsia entre as bancadas.>
A Constituição Federal determina que a representação na Câmara dos Deputados deve ser proporcional à população de cada Estado. Mas os constituintes definiram o mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados por unidade da federação.>
O número de cadeiras por Estado, contudo, não é alterado desde dezembro de 1993, ano em que ocorreu o último redesenho das vagas na Câmara a partir da aprovação de uma lei complementar. Não houve atualização do tamanho das bancadas a partir dos dados dos Censos de 2000 e 2010.>
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